Legislação
DL n.º 2/2005, de 04 de Janeiro
REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS EUROPEIAS
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Autoridades competentes
Artigo 3.º - Designação de peritos
Artigo 4.º - Forma e publicidade do processo constitutivo e de transferência de sede
CAPÍTULO II
Modos de constituição
SECÇÃO I
Constituição de uma sociedade anónima europeia por fusão
Artigo 5.º - Publicações obrigatórias
Artigo 6.º - Oposição dos credores
Artigo 7.º - Exoneração de sócio nos casos de fusão
Artigo 8.º - Oposição de autoridades reguladoras
Artigo 9.º - Efeitos da oposição
Artigo 10.º - Certificado de não oposição
SECÇÃO II
Constituição de uma sociedade anónima europeia gestora de participações sociais
Artigo 11.º - Exoneração de sócio
Artigo 12.º - Protecção dos credores
CAPÍTULO III
Sede e transferência de sede da sociedade anónima europeia
Artigo 13.º - Exoneração do sócio nos casos de transferência de sede
Artigo 14.º - Medidas de protecção especiais
Artigo 15.º - Oposição de autoridades reguladoras
Artigo 16.º - Regularização da situação relativa à sede da sociedade anónima europeia
CAPÍTULO IV
Órgãos sociais
Artigo 17.º - Regras de votação
Artigo 18.º - Composição da direcção
Artigo 19.º - Composição do conselho geral
Artigo 20.º - Composição do conselho de administração
Artigo 21.º - Mesa da assembleia geral
Artigo 22.º - Inclusão de assuntos na ordem do dia
CAPÍTULO V
Transformação em sociedade anónima
Artigo 23.º - Projecto de transformação
Artigo 24.º - Aprovação do projecto e dos estatutos da sociedade anónima