Legislação
DL n.º 32/2012, de 13 de Fevereiro
NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012
(versão actualizada)
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Lei n.º 64/2012, de 20/12
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Retificação n.º 14/2012, de 16/03
- 3ª versão - a mais recente
(Lei n.º 64/2012, de 20/12)
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CAPÍTULO I
Disposições iniciais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Aplicação do Regime da Administração Financeira do Estado
CAPÍTULO II
Disciplina orçamental
SECÇÃO I
Disposições comuns
Artigo 3.º - Âmbito
Artigo 4.º - Assunção de compromissos
Artigo 5.º - Compromissos plurianuais
Artigo 6.º - Sanções por incumprimento
SECÇÃO II
Administração Central
Artigo 7.º - Cativações
Artigo 8.º - Alterações orçamentais
Artigo 9.º - Transição de saldos
Artigo 10.º - Cabimentação
Artigo 11.º - Prazos para autorização de pagamentos e cobrança de receita
Artigo 12.º - Regime duodecimal
Artigo 13.º - Libertação de créditos e solicitações de transferência de fundos
Artigo 14.º - Prazos de pagamento
Artigo 15.º - Fundos de maneio
Artigo 16.º - Unidade de tesouraria
Artigo 17.º - Cartão «Tesouro Português»
Artigo 18.º - Adoção e aplicação do POCP na administração central
Artigo 19.º - Sistema de Gestão de Receitas
Artigo 20.º - Competências e deveres dos coordenadores dos programas orçamentais
Artigo 21.º - Regime aplicável às entidades públicas reclassificadas
Artigo 22.º - Projetos a candidatar ao QREN
Artigo 23.º - Descontos para os sistemas de benefícios de saúde
Artigo 24.º - Serviços processadores
Artigo 25.º - Entregas relativas aos descontos para a ADSE e para a CGA, I. P.
Artigo 26.º - Parecer sobre operações de financiamento
Artigo 27.º - Reposição de montantes indevidamente recebidos
Artigo 28.º - Dação de bens em pagamento
Artigo 29.º - Controlo do limite para as garantias a conceder por pessoas coletivas de direito público
Artigo 30.º - Controlo do limite para a concessão de empréstimos e outras operações ativas
Artigo 31.º - Pagamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço e de doenças profissionais
Artigo 32.º - Regras sobre veículos e imóveis
Artigo 33.º - Aplicação do produto da alienação ou oneração de bens imóveis
Artigo 34.º - Autorizações no âmbito de despesas com deslocações
Artigo 35.º - Indemnizações compensatórias
Artigo 36.º - Procedimentos aquisitivos
Artigo 37.º - Disposições específicas na aquisição de bens e serviços e contratos de empreitada
Artigo 38.º - Incidência das percentagens para diferenciação de desempenhos
Artigo 39.º - Cuidados de Saúde Primários
Artigo 40.º - Norma interpretativa
SECÇÃO III
Disposições específicas
Artigo 41.º - Gestão Financeira do Programa de Representação Externa
Artigo 42.º - Gestão financeira do Programa da Defesa
Artigo 43.º - Gestão Financeira do Programa da Saúde
Artigo 44.º - Gestão financeira do Programa do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar
Artigo 45.º - Gestão financeira do programa Ciência e Ensino Superior
Artigo 46.º - Transferência da gestão de património habitacional do Estado
CAPÍTULO III
Execução do orçamento da segurança social
Artigo 47.º - Execução do orçamento da segurança social
Artigo 48.º - Planos de tesouraria
Artigo 49.º - Medidas e projetos no âmbito do investimento
Artigo 50.º - Requisição de fundos
Artigo 51.º - Informação a prestar
Artigo 52.º - Alterações orçamentais
Artigo 53.º - Transferências orçamentais
Artigo 54.º - Relacionamento com o sistema bancário ou financeiro
Artigo 55.º - Aquisição de serviços médicos
Artigo 56.º - Despesas da política de cooperação
Artigo 57.º - Despesas associadas à gestão do FEFSS
CAPÍTULO IV
Administração regional e local
Artigo 58.º - Limites de endividamento
Artigo 59.º - Norma transitória relativamente a municípios com pagamentos em atraso de anos anteriores
Artigo 60.º - Participação municipal no IRS
Artigo 61.º - Transferências das entidades municipais para o SNS
CAPÍTULO V
Suspensão de remunerações e subsídios
Artigo 62.º - Norma interpretativa
Artigo 63.º - Reduções remuneratórias e suspensão de subsídios
CAPITULO VI
Prestação de informação
Artigo 64.º - Informação sobre fundos disponíveis, compromissos, contas a pagar e pagamentos em atraso
Artigo 65.º - Informação genérica a prestar pelos serviços e fundos autónomos
Artigo 66.º - Informação a prestar pelas instituições do Ministério da Saúde
Artigo 67.º - Informação a prestar por outras entidades públicas
Artigo 68.º - Informação a prestar pelas Regiões Autónomas
Artigo 69.º - Informação a prestar pelas autarquias locais, empresas do sector empresarial local e restantes entidades integradas no subsector da administração local em contas nacionais
Artigo 70.º - Informação a prestar pela Segurança Social
Artigo 71.º - Incumprimento na prestação de informação
CAPÍTULO VII
Consolidação orçamental
Artigo 72.º - Combate à fraude e à evasão fiscais
Artigo 73.º - Procedimento aplicável aos empréstimos externos
Artigo 74.º - Intervenção no mercado
CAPÍTULO VIII
Alterações legislativas
Artigo 75.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro
Artigo 76.º - Alteração ao regime financeiro do Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio
Artigo 77.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro
Artigo 78.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março
Artigo 79.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março
Artigo 80.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho
Artigo 81.º - Alteração à Lei Geral Tributária
CAPÍTULO IX
Disposições transitórias
Artigo 82.º - Definições
Artigo 83.º - Aumento temporário dos fundos disponíveis
Artigo 84.º - Assunção de compromissos
Artigo 85.º - Compromissos plurianuais
Artigo 86.º - Atrasos nos pagamentos
Artigo 87.º - Entidades com pagamentos em atraso
Artigo 88.º - Pagamentos
Artigo 89.º - Prestação de informação
Artigo 90.º - Violação das regras relativas a assunção de compromissos
Artigo 91.º - Auditorias
Artigo 92.º - Vigência
CAPÍTULO X
Disposições finais
Artigo 93.º - Norma interpretativa
Artigo 94.º - Produção de efeitos
Artigo 95.º - Entrada em vigor
ANEXO I