Legislação
DL n.º 201/2015, de 17 de Setembro
MODELO DE CONTABILIDADE DOS SERVIÇOS DE REGISTO DO INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
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CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Modelo de contabilidade dos serviços de registo
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Pagamento de emolumentos, taxas e encargos
Artigo 4.º - Meios de pagamento
Artigo 5.º - Emissão da referência para pagamento
Artigo 6.º - Elaboração da conta
Artigo 7.º - Recibos
Artigo 8.º - Reclamação de conta
Artigo 9.º - Impugnação da conta dos atos
Artigo 10.º - Tramitação subsequente
Artigo 11.º - Decisão do recurso hierárquico
Artigo 12.º - Restituições de quantias pagas em excesso
Artigo 13.º - Forma das restituições
Artigo 14.º - Insuficiência do pagamento
Artigo 15.º - Cobrança coerciva
Artigo 16.º - Regularização de contas
Artigo 17.º - Depósito das quantias recebidas
Artigo 18.º - Pagamentos a entidades terceiras
Artigo 19.º - Regra de custas
Artigo 20.º - Repartição de Receita
CAPÍTULO III
Alterações legislativas
Artigo 21.º - Alteração ao Código do Registo Predial
Artigo 22.º - Alteração ao Código do Registo Comercial
Artigo 23.º - Alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis
Artigo 24.º - Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
Artigo 25.º - Aditamento ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
Artigo 26.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro
Artigo 27.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 28.º - Normas transitórias
Artigo 29.º - Norma revogatória
Artigo 30.º - Verbas em regra de custas
Artigo 31.º - Serviços regionalizados da Madeira
Artigo 32.º - Entrada em vigor