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Lei n.º 71/2013, de 02 de Setembro
ACESSO ÀS PROFISSÕES NO ÂMBITO DAS TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 109/2019, de 09/09
-
Lei n.º 1/2017, de 16/01
- 3ª versão - a mais recente
(Lei n.º 109/2019, de 09/09)
- 2ª versão
(Lei n.º 1/2017, de 16/01)
- 1ª versão
(Lei n.º 71/2013, de 02/09)
Procurar só no presente diploma:
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23
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Autonomia técnica e deontológica
Artigo 4.º - Caraterização e conteúdo funcional
Artigo 5.º - Acesso à profissão
Artigo 6.º - Cédula profissional
Artigo 7.º - Reserva do título profissional
Artigo 8.º - Registo profissional
Artigo 8.º-A - Regime de IVA
Artigo 9.º - Informação
Artigo 10.º - Seguro profissional
Artigo 11.º - Locais de prestação de terapêuticas não convencionais
Artigo 12.º - Fiscalização e controlo
Artigo 13.º - Regime sancionatório
Artigo 14.º - Sanções acessórias
Artigo 15.º - Instrução de processos e aplicação de sanções
Artigo 16.º - Produto das coimas
Artigo 17.º - Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais
Artigo 18.º - Composição
Artigo 19.º - Disposição transitória
Artigo 20.º - Direito subsidiário
Artigo 21.º - Regulamentação
Artigo 22.º - Entrada em vigor