Legislação
Lei n.º 46/2020, de 20 de Agosto
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Dia do antigo combatente
Artigo 4.º - Cartão de antigo combatente
Artigo 5.º - Insígnia nacional do antigo combatente
Artigo 6.º - Titular de reconhecimento da Nação
Artigo 7.º - Cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente
Artigo 8.º - Complemento e suplemento especial de pensão
Artigo 9.º - Balcão único da defesa
Artigo 10.º - Unidade técnica para os antigos combatentes
Artigo 11.º - Rede nacional de apoio
Artigo 12.º - Centro de Recursos de Stress em Contexto militar
Artigo 13.º - Plano de ação para apoio aos deficientes militares
Artigo 14.º - Plano de apoio social aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo
Artigo 15.º - Direito de preferência na habitação social
Artigo 16.º - Isenção de taxas moderadoras
Artigo 16.º-A - Benefícios adicionais de saúde
Artigo 17.º - Gratuitidade dos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
Artigo 18.º - Gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais
Artigo 19.º - Honras fúnebres
Artigo 20.º - Conservação e manutenção dos talhões de inumação de antigos combatentes
Artigo 21.º - Repatriamento dos corpos dos antigos combatentes sepultados no estrangeiro
Artigo 22.º - Protocolos e parcerias
ANEXO II