Legislação
Lei n.º 72/2020, de 16 de Novembro
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Simplificação de procedimentos
Artigo 2.º - Âmbito do regime transitório
Artigo 3.º - Conferência procedimental deliberativa
Artigo 4.º - Realização da conferência
Artigo 5.º - Quórum
Artigo 6.º - Maioria exigível nas deliberações
Artigo 7.º - Conferências procedimentais realizadas entre a administração direta e indireta e autarquias locais
CAPÍTULO III
Alteração ao Código do Procedimento Administrativo
Artigo 8.º - Alteração ao Código do Procedimento Administrativo
Artigo 9.º - Aditamento ao Código do Procedimento Administrativo
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 10.º - Monitorização
Artigo 11.º - Produção de efeitos
Artigo 12.º - Entrada em vigor