Legislação
Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro
ORÇAMENTO ESTADO 2021
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TÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Valor reforçado
CAPÍTULO II
Disposições fundamentais da execução orçamental
Artigo 3.º - Utilização condicionada das dotações orçamentais
Artigo 4.º - Consignação de receitas ao capítulo 70
Artigo 5.º - Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis
Artigo 6.º - Transferência de património edificado
Artigo 7.º - Transferências orçamentais
Artigo 8.º - Alterações orçamentais
Artigo 9.º - Alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros
Artigo 10.º - Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental
Artigo 11.º - Verbas para os deficientes das Forças Armadas
Artigo 12.º - Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas
Artigo 13.º - Transferências para fundações
Artigo 14.º - Transparência no financiamento público a fundações, associações e demais entidades de direito privado
Artigo 15.º - Cessação da autonomia financeira
Artigo 16.º - Orçamento com perspetiva de género
Artigo 17.º - Programação orçamental
CAPÍTULO III
Disposições relativas à Administração Pública
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 18.º - Suprimento de necessidades permanentes dos serviços públicos e combate à precariedade
Artigo 19.º - Transferência de serviços para o interior
Artigo 20.º - Duração da mobilidade
Artigo 21.º - Remuneração na consolidação da mobilidade intercarreiras
Artigo 22.º - Contabilização da avaliação obtida pelos ex-militares das Forças Armadas após ingresso na Administração Pública
Artigo 23.º - Ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos
Artigo 24.º - Suplemento de penosidade e insalubridade
Artigo 25.º - Promoção da segurança e saúde no trabalho
Artigo 26.º - Reforço da Autoridade para as Condições do Trabalho
Artigo 27.º - Promoção da inovação e da transição digital na gestão pública
Artigo 28.º - Objetivos comuns de gestão dos serviços públicos
Artigo 29.º - Qualificação e capacitação dos trabalhadores
Artigo 30.º - Programa de estágios na Administração Pública
Artigo 31.º - Reforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira
Artigo 32.º - Plano Plurianual de Investimento na Investigação Criminal
SECÇÃO II
Outras disposições sobre trabalhadores
Artigo 33.º - Programas específicos de mobilidade e outros instrumentos de gestão
Artigo 34.º - Prémios de desempenho
Artigo 35.º - Exercício de funções públicas na área da cooperação
Artigo 36.º - Registos e notariado
Artigo 37.º - Magistraturas
Artigo 38.º - Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados
Artigo 39.º - Funcionários judiciais
Artigo 40.º - Serviços partilhados das forças e serviços de segurança
Artigo 41.º - Admissões nas forças e serviços de segurança
Artigo 42.º - Subsídio de risco e suplemento remuneratório para os profissionais das forças de segurança
Artigo 43.º - Revisão da lei orgânica e do estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Artigo 44.º - Contratação de efetivos para o Corpo da Guarda Prisional
Artigo 45.º - Tecnologias de informação e comunicação na área governativa da administração interna
Artigo 46.º - Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas
Artigo 47.º - Docentes convidados no ensino superior
Artigo 48.º - Aplicação de regimes laborais especiais na saúde
Artigo 49.º - Suplemento remuneratório por exercício de funções de autoridade de saúde
Artigo 50.º - Dispensa de prova, reparação e indemnização de doenças profissionais no âmbito da doença COVID-19
Artigo 51.º - Substituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de saúde
Artigo 52.º - Reforço do número de vagas para fixação em zonas carenciadas de médicos
Artigo 53.º - Consolidação da mobilidade e cedência no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 54.º - Contratação de médicos aposentados
Artigo 55.º - Reforço de recursos humanos para o Instituto da Segurança Social
Artigo 56.º - Contratação de profissionais para a Direção-Geral de Energia e Geologia
Artigo 57.º - Regulamentação da profissão dos intérpretes de língua gestual
Artigo 58.º - Proteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho
Artigo 59.º - Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial
Artigo 60.º - Vinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas autarquias locais
Artigo 61.º - Recrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de rutura
Artigo 62.º - Reforço da formação para o combate à violência doméstica e no namoro
Artigo 63.º - Subsídio de insularidade para trabalhadores do ensino superior nas regiões autónomas
SECÇÃO III
Disposições sobre empresas públicas
Artigo 64.º - Gastos operacionais das empresas públicas
Artigo 65.º - Endividamento das empresas públicas
Artigo 66.º - Recuperação financeira das empresas públicas
Artigo 67.º - Incentivos à gestão nas empresas públicas
Artigo 68.º - Sujeição a deveres de transparência e responsabilidade
SECÇÃO IV
Aquisição de serviços
Artigo 69.º - Encargos com contratos de aquisição de serviços
Artigo 70.º - Encargos com contratos de aquisição de serviços nas empresas públicas
Artigo 71.º - Estudos, pareceres, projetos e consultoria
Artigo 72.º - Contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença
Artigo 73.º - Contratos de aquisição de serviços no setor local
Artigo 74.º - Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços
SECÇÃO V
Proteção social e aposentação ou reforma
Artigo 75.º - Atualização extraordinária de pensões
Artigo 76.º - Fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social
Artigo 77.º - Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
Artigo 78.º - Contabilização de tempo de serviço dos profissionais da pesca para cálculo da reforma
Artigo 79.º - Relatório sobre o Estatuto do Antigo Combatente
CAPÍTULO IV
Finanças regionais
Artigo 80.º - Transferências orçamentais para as regiões autónomas
Artigo 81.º - Necessidades de financiamento das regiões autónomas
Artigo 82.º - Suspensão dos artigos 16.º e 40.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de Setembro
Artigo 83.º - Garantia de aval ao empréstimo solicitado pela Região Autónoma da Madeira
Artigo 84.º - Descontaminação na ilha Terceira
Artigo 85.º - Instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas
Artigo 86.º - Observatório do Atlântico
Artigo 87.º - Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
Artigo 88.º - Subsídio social de mobilidade
Artigo 89.º - Aeroporto da Horta
Artigo 90.º - Redução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo
Artigo 91.º - Reforço das tripulações de busca e salvamento na Região Autónoma dos Açores
Artigo 92.º - Rede de radares meteorológicos
Artigo 93.º - Hospital Central da Madeira
Artigo 94.º - Plano de remodelação dos tribunais na Região Autónoma dos Açores
Artigo 95.º - Plano de remodelação e construção de esquadras da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma da Madeira
Artigo 96.º - Novo estabelecimento prisional de São Miguel
Artigo 97.º - Cadeia de Apoio da Horta
Artigo 98.º - Cooperação financeira entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira com vista à concretização da Estratégia Regional de Habitação
Artigo 99.º - Transferência da titularidade dos espaços habitacionais contíguos e do património anexo ao farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira
Artigo 100.º - Auxílios no âmbito da legalização do bairro americano de Santa Rita
Artigo 101.º - Dispensa de fiscalização prévia e regime excecional de contratação
Artigo 102.º - Interligações por cabo submarino
Artigo 103.º - Centro de Produção da RTP-Madeira
CAPÍTULO V
Finanças locais
Artigo 104.º - Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado
Artigo 105.º - Participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e na receita do imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 106.º - Empréstimo extraordinário junto do Fundo de Apoio Municipal
Artigo 107.º - Remuneração dos presidentes das juntas de freguesia
Artigo 108.º - Transferências para as freguesias do município de Lisboa
Artigo 109.º - Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
Artigo 110.º - Obrigações assumidas pelos municípios no âmbito do processo de descentralização de competências
Artigo 111.º - Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local
Artigo 112.º - Redução dos pagamentos em atraso
Artigo 113.º - Pagamento a concessionários decorrente de decisão judicial ou arbitral ou de resgate de contrato de concessão
Artigo 114.º - Realização de uma auditoria às parcerias municipais entre o setor público e o setor privado
Artigo 115.º - Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais
Artigo 116.º - Transferências financeiras ao abrigo da descentralização e delegação de competências
Artigo 117.º - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Artigo 118.º - Fundo de Emergência Municipal
Artigo 119.º - Fundo de Regularização Municipal
Artigo 120.º - Despesas urgentes e inadiáveis
Artigo 121.º - Liquidação das sociedades Polis
Artigo 122.º - Encerramento de intervenções no âmbito do Programa Polis e extinção das sociedades Polis
Artigo 123.º - Integração dos trabalhadores das sociedades Polis na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Artigo 124.º - Previsão orçamental de receitas das autarquias locais resultantes da venda de imóveis
Artigo 125.º - Empréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana
Artigo 126.º - Linha BEI PT 2020 – Autarquias
Artigo 127.º - Transferência de recursos dos municípios para as freguesias
Artigo 128.º - Dedução às transferências para as autarquias locais
Artigo 129.º - Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais
Artigo 130.º - Integração do saldo de execução orçamental
Artigo 131.º - Autorização legislativa no âmbito do regime excecional aplicável às autarquias locais e entidades intermunicipais de resposta à pandemia da doença COVID-19
Artigo 132.º - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas na administração local
Artigo 133.º - Taxa municipal de direitos de passagem e taxa municipal de ocupação do subsolo
Artigo 134.º - Fundo resultante do trespasse da concessão das barragens
CAPÍTULO VI
Segurança social
Artigo 135.º - Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023
Artigo 136.º - Integração profissional de pessoas em situação de sem-abrigo
Artigo 137.º - Casas de abrigo de vítimas de violência doméstica e albergues de pessoas em situação de sem-abrigo
Artigo 138.º - Avaliação do programa Rede Social
Artigo 139.º - Linha Nacional de Emergência Social
Artigo 140.º - Agenda nacional para a empregabilidade
Artigo 141.º - Condição especial de acesso ao subsídio social de desemprego subsequente
Artigo 142.º - Apoio público à manutenção do emprego
Artigo 143.º - Orçamento da segurança social
Artigo 144.º - Transferências do Orçamento do Estado para a segurança social
Artigo 145.º - Saldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Artigo 146.º - Mobilização de ativos e recuperação de créditos da segurança social
Artigo 147.º - Representação da segurança social nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência e nos processos especiais de revitalização
Artigo 148.º - Transferências para capitalização
Artigo 149.º - Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 150.º - Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
Artigo 151.º - Medidas de transparência contributiva
Artigo 152.º - Cobrança coerciva
Artigo 153.º - Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para a segurança social
Artigo 154.º - Prorrogação do período de concessão do subsídio de desemprego
Artigo 155.º - Majoração do limite mínimo do subsídio de desemprego
Artigo 156.º - Apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores
Artigo 157.º - Acesso a pensão antecipada por desemprego de longa duração
Artigo 158.º - Majoração do montante do subsídio de desemprego, do subsídio por cessação de atividade e do subsídio por cessação de atividade profissional
Artigo 159.º - Gratuitidade de creche
Artigo 160.º - Revisão das mensalidades nos equipamentos sociais de apoio à infância
Artigo 161.º - Alargamento e requalificação da rede de equipamentos sociais
Artigo 162.º - Sinalização e acompanhamento de idosos em risco
Artigo 163.º - Consulta direta em processo executivo
Artigo 164.º - Prova de vida
Artigo 165.º - Notificações electrónicas
CAPÍTULO VII
Operações ativas, regularizações e garantias
Artigo 166.º - Concessão de empréstimos e outras operações ativas
Artigo 167.º - Mobilização de ativos e recuperação de créditos
Artigo 168.º - Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades
Artigo 169.º - Operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas
Artigo 170.º - Limite das prestações de operações de locação
Artigo 171.º - Antecipação de Fundos Europeus
Artigo 172.º - Princípio da unidade de tesouraria
Artigo 173.º - Limites máximos para a concessão de garantias
Artigo 174.º - Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 175.º - Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado
Artigo 176.º - Encargos de liquidação
CAPÍTULO VIII
Financiamento do Estado e gestão da dívida pública
Artigo 177.º - Financiamento do Orçamento do Estado
Artigo 178.º - Financiamento de habitação e de reabilitação urbana
Artigo 179.º - Condições gerais do financiamento
Artigo 180.º - Dívida denominada em moeda diferente do euro
Artigo 181.º - Dívida flutuante
Artigo 182.º - Compra em mercado e troca de títulos de dívida
Artigo 183.º - Gestão da dívida pública direta do Estado
CAPÍTULO IX
Outras disposições
Artigo 184.º - Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia - 2021 e eventos de projeção internacional
Artigo 185.º - Linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas
Artigo 186.º - Campanha de divulgação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas
Artigo 187.º - Autorização legislativa no âmbito do regime jurídico da concorrência
Artigo 188.º - Autorização legislativa no âmbito do regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio
Artigo 189.º - Linhas telefónicas de apoio ao consumidor
Artigo 190.º - Regime excecional de pagamento de rendas
Artigo 191.º - XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação
Artigo 192.º - Simplificação da concessão e renovação de autorização de residência
Artigo 193.º - Suspensão da fixação de contingente global para efeitos de concessão de autorização de residência
Artigo 194.º - Financiamento do Programa Escolhas
Artigo 195.º - Linha de Apoio ao Setor Social COVID-19
Artigo 196.º - Alargamento dos Contratos Locais de Segurança de Nova Geração
Artigo 197.º - Observatório Independente do Discurso de Ódio, Racismo e Xenofobia
Artigo 198.º - Combate ao tráfico de seres humanos
Artigo 199.º - Menores refugiados não acompanhados
Artigo 200.º - Medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce ou forçado
Artigo 201.º - Inventariação de produtos produzidos com recurso a trabalho infantil ou trabalho forçado
Artigo 202.º - Rede nacional de acompanhamento às vítimas de abuso sexual e intervenção com jovens agressores
Artigo 203.º - Projeto-piloto de diagnóstico, apoio e acompanhamento a pessoas em situação de prostituição
Artigo 204.º - Estratégia de Segurança Rodoviária 2021-2030
Artigo 205.º - Relatório do estado de conservação das estradas afetas à Infraestruturas de Portugal, S. A.
Artigo 206.º - Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva
Artigo 207.º - Missões de proteção civil e formação de bombeiros
Artigo 208.º - Apoio às associações humanitárias de bombeiros
Artigo 209.º - Revisão do protocolo entre as associações humanitárias de bombeiros, o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Artigo 210.º - Procedimentos no âmbito da prevenção, supressão e estabilização de incêndios
Artigo 211.º - Despesas afetas ao Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Artigo 212.º - Recuperação da Mata Nacional de Leiria
Artigo 213.º - Reforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região Autónoma da Madeira
Artigo 214.º - Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente
Artigo 215.º - Regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível
Artigo 216.º - Avaliação e reformulação dos apoios públicos às centrais a biomassa florestal
Artigo 217.º - Relatório relativo aos apoios no âmbito do Plano Nacional do Hidrogénio
Artigo 218.º - Criação de programas de formação para agricultores florestais
Artigo 219.º - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Artigo 220.º - Recrutamento para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Artigo 221.º - Cedência de plantas autóctones a pequenos proprietários
Artigo 222.º - Apoios para o arranque e controlo de eucaliptos de crescimento espontâneo
Artigo 223.º - Reforço dos apoios à agricultura familiar
Artigo 224.º - Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e Plano de Ação 2017-2027
Artigo 225.º - Campanha nacional de promoção da diversidade biológica dos recursos genéticos vegetais
Artigo 226.º - Combate ao desperdício alimentar
Artigo 227.º - Gestão sustentável de habitats agrícolas
Artigo 228.º - FLORESTGAL, S. A.
Artigo 229.º - Alocação de verbas do Fundo Florestal Permanente
Artigo 230.º - Museu Nacional da Floresta
Artigo 231.º - Depósitos obrigatórios e processos judiciais eliminados
Artigo 232.º - Valor das custas processuais
Artigo 233.º - Custas de parte de entidades e serviços públicos
Artigo 234.º - Investimento em infraestruturas de habitação para profissionais das forças de segurança
Artigo 235.º - Estabelecimentos prisionais de Lisboa, Setúbal e Montijo e reinstalação dos serviços centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa
Artigo 236.º - Remessa de veículos automóveis, embarcações e aeronaves apreendidos
Artigo 237.º - Transição de saldos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Artigo 238.º - Isenção dos emolumentos e outros encargos registais
Artigo 239.º - Autorização legislativa no âmbito do sistema de autenticação Chave Móvel Digital
Artigo 240.º - Lojas de cidadão
Artigo 241.º - Taxas devidas às entidades gestoras dos Espaços Cidadão
Artigo 242.º - Orçamento Participativo Portugal e Orçamento Participativo Jovem Portugal
Artigo 243.º - Programas operacionais temáticos, regionais do continente e de assistência técnica que integram o Portugal 2020
Artigo 244.º - Contribuições para instrumentos financeiros comparticipados
Artigo 245.º - Substituição de arquivos em processos de simplificação e contenção de despesa
Artigo 246.º - Transição de saldos da Lusa
Artigo 247.º - Prazo de vigência do contrato de prestação de serviço noticioso e informativo de interesse público celebrado entre o Estado e a Lusa
Artigo 248.º - Intervenções de salvaguarda e valorização do património cultural
Artigo 249.º - Incentivo à investigação do património cultural
Artigo 250.º - Apoio às pequenas e médias editoras e livrarias independentes
Artigo 251.º - Autorização legislativa para a criação do estatuto dos profissionais da área da cultura
Artigo 252.º - Programa de apoio ao trabalho artístico e cultural
Artigo 253.º - Atividades profissionais ligadas ao setor das artes, do espetáculo e do audiovisual
Artigo 254.º - Alargamento da gratuitidade da entrada nos museus, palácios e monumentos nacionais aos domingos e feriados
Artigo 255.º - Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior
Artigo 256.º - Construção da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal
Artigo 257.º - Limite mínimo do valor da propina
Artigo 258.º - Limitação das propinas em todos os ciclos de estudo
Artigo 259.º - Prorrogação do prazo para entrega e apresentação de teses ou dissertações
Artigo 260.º - Reforço das medidas de segurança em contexto universitário
Artigo 261.º - Obrigatoriedade de garantir aos estudantes do ensino superior dos cursos de saúde equipamentos de proteção individual
Artigo 262.º - Reforço da dotação do pessoal não docente na escola pública
Artigo 263.º - Aquisição de material didático no ensino público
Artigo 264.º - Recursos humanos na educação inclusiva
Artigo 265.º - Monitorização do abandono escolar e da ação social no ensino superior
Artigo 266.º - Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+Educação e Formação e do Programa Erasmus+Juventude em Ação
Artigo 267.º - Programa Escola Segura
Artigo 268.º - Avaliação do cumprimento do Plano Integrado de Controlo da Qualidade e Quantidade das refeições escolares
Artigo 269.º - Plano integrado de controlo da qualidade e quantidade das refeições na Administração Pública
Artigo 270.º - Disposições relativas ao financiamento do ensino profissional
Artigo 271.º - Pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
Artigo 272.º - Contratos-programa na área da saúde
Artigo 273.º - Centro oncológico de Viseu
Artigo 274.º - Substituição de equipamentos médicos pesados e modernização e inovação tecnológica nos estabelecimentos hospitalares
Artigo 275.º - Internalização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica
Artigo 276.º - Investimento nos cuidados de saúde primários
Artigo 277.º - Recuperação das consultas nos cuidados de saúde primários
Artigo 278.º - Utentes inscritos por médico de família
Artigo 279.º - Reforço de camas nas unidades de cuidados intensivos
Artigo 280.º - Reforço das equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos
Artigo 281.º - Estudo epidemiológico aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio e seus familiares
Artigo 282.º - Prescrição de medicamentos
Artigo 283.º - Quota de genéricos e biossimilares
Artigo 284.º - Dispensa gratuita de medicamentos antipsicóticos
Artigo 285.º - Vacinação antipneumocócica
Artigo 286.º - Comparticipação de tratamentos termais
Artigo 287.º - Implementação do Plano Plurianual de Investimentos para o Serviço Nacional de Saúde e do Plano Nacional de Saúde Mental
Artigo 288.º - Equipas comunitárias de saúde mental para a infância e adolescência
Artigo 289.º - Reforço dos centros de procriação medicamente assistida
Artigo 290.º - Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 291.º - Subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19
Artigo 292.º - Receitas do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 293.º - Transição de saldos do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., dos Serviços de Assistência na Doença e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas
Artigo 294.º - Planos de liquidação dos pagamentos em atraso no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 295.º - Contratação de profissionais para o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Artigo 296.º - Contratação de profissionais de saúde
Artigo 297.º - Reforço das unidades de saúde pública
Artigo 298.º - Regime de trabalho em dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 299.º - Procedimento concursal para recrutamento dos médicos recém-especialistas
Artigo 300.º - Reforço da formação médica especializada
Artigo 301.º - Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde
Artigo 302.º - Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde
Artigo 303.º - Transportes
Artigo 304.º - Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de autoridade de transportes
Artigo 305.º - Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos
Artigo 306.º - Avaliação ambiental estratégica para localizações aeroportuárias
Artigo 307.º - Custos com a tarifa social do gás natural
Artigo 308.º - Programa de remoção de amianto
Artigo 309.º - Fundo Ambiental
Artigo 310.º - Apoio ao Património da Fundação Mata do Bussaco
Artigo 311.º - Estudo e substituição dos sistemas energéticos das escolas
Artigo 312.º - Projetos sobre o impacto da poluição luminosa no ambiente
Artigo 313.º - Sistema de monitorização da qualidade da água
Artigo 314.º - Apoios para o saneamento e tratamento das águas residuais
Artigo 315.º - Avaliação ambiental estratégica para a mineração
Artigo 316.º - Execução da empreitada de consolidação na antiga mina de Jales
Artigo 317.º - Apoio à Estratégia dos Biorresíduos
Artigo 318.º - Sustentabilidade na produção e comercialização de biocombustíveis
Artigo 319.º - Atualização de taxas ambientais
Artigo 320.º - Contribuição sobre as embalagens de plástico ou alumínio de utilização única em refeições prontas
Artigo 321.º - Proibição de microesferas de plástico em detergentes e cosméticos
Artigo 322.º - Campanha de sensibilização sobre resíduos de equipamentos utilizados para prevenção à COVID-19
Artigo 323.º - Elaboração de estudo nacional sobre o impacto da distância percorrida pelos alimentos importados desde a sua produção ao consumo
Artigo 324.º - Incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões
Artigo 325.º - Incentivo à mobilidade eléctrica
Artigo 326.º - Implementação da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável
Artigo 327.º - Consignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 328.º - Majoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado
Artigo 329.º - Contratação de trabalhadores aposentados para a área de manutenção de material circulante
Artigo 330.º - Plano ferroviário nacional
Artigo 331.º - Políticas públicas de habitação
Artigo 332.º - Programa Porta 65-Jovem
Artigo 333.º - Subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura
Artigo 334.º - Gestão e remoção de resíduos nos meios hídricos
Artigo 335.º - Estudo sobre capturas indevidas de mamíferos e aves marinhas pelas redes de pesca e reforço da monitorização
Artigo 336.º - Criação de «hope spots» marinhos
Artigo 337.º - Programa Nacional de Regadios
Artigo 338.º - Planos regionais de eficiência hídrica
Artigo 339.º - Aproveitamento hidroagrícola de fins múltiplos do Pisão
Artigo 340.º - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Artigo 341.º - Contratação de médicos-veterinários municipais
Artigo 342.º - Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal
Artigo 343.º - Centro de acolhimento temporário de animais
Artigo 344.º - Financiamento do programa de entrega voluntária de animais selvagens utilizados em circos
Artigo 345.º - Apoio à esterilização e cuidados veterinários nas associações zoófilas
Artigo 346.º - Provedor do animal
Artigo 347.º - Campanha nacional contra o abandono animal e de promoção da adoção consciente
Artigo 348.º - Programa de monitorização do atropelamento de fauna selvagem
Artigo 349.º - Parecer e certificação das contas dos órgãos de soberania de caráter electivo
Artigo 350.º - Adoção do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Artigo 351.º - Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República e da Presidência da República
Artigo 352.º - Instalação da Entidade para a Transparência
Artigo 353.º - Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
Artigo 354.º - Eliminação de barreiras arquitectónicas
Artigo 355.º - Acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos
Artigo 356.º - Interconexão de dados
Artigo 357.º - Interconexão de dados entre a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e a Autoridade Tributária e Aduaneira
Artigo 358.º - Exclusão de entidades ligadas a offshore do acesso a apoios públicos
Artigo 359.º - Não discriminação no apoio às empresas
Artigo 360.º - Portal da transparência do processo de execução dos fundos europeus
Artigo 361.º - Garantia de acesso aos serviços essenciais
Artigo 362.º - Resgate de planos de poupança-reforma e educação
Artigo 363.º - Alargamento do prazo de adesão à moratória de crédito
TÍTULO II
Disposições fiscais
CAPÍTULO I
Impostos diretos
SECÇÃO I
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 364.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 365.º - Norma interpretativa em sede de IRS
Artigo 366.º - Dedução do valor suportado com máscaras e álcool gel
Artigo 367.º - Valor de referência do mínimo de existência
Artigo 368.º - Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas
Artigo 369.º - Regime transitório no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 370.º - Medidas transitórias sobre deduções à coleta de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 371.º - Medidas transitórias sobre despesas e encargos relacionados com a atividade empresarial ou profissional de sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 372.º - Norma revogatória de disposições do Código do IRS
SECÇÃO II
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
Artigo 373.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo 374.º - Suspensão dos pagamentos por conta
Artigo 375.º - Disposição transitória no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
Artigo 376.º - Consignação de receita à segurança social
CAPÍTULO II
Impostos indiretos
SECÇÃO I
Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 377.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 378.º - Norma interpretativa no âmbito do Código do IVA
Artigo 379.º - Alteração à lista i anexa ao Código do IVA
Artigo 380.º - Outras disposições no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 381.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho
Artigo 382.º - Transferência do imposto sobre o valor acrescentado para o desenvolvimento do turismo regional
Artigo 383.º - Autorização legislativa no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado
SECÇÃO II
Imposto do selo
Artigo 384.º - Alteração ao Código do Imposto do Selo
SECÇÃO III
Impostos especiais de consumo
Artigo 385.º - Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 386.º - Norma revogatória de disposições do Código dos IEC
Artigo 387.º - Consignação da receita ao setor da saúde
Artigo 388.º - Disposição transitória no âmbito dos impostos especiais de consumo
Artigo 389.º - Disposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 390.º - Taxa de carbono sobre as viagens aéreas, marítimas e fluviais
SECÇÃO IV
Imposto sobre veículos
Artigo 391.º - Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos
CAPÍTULO III
Impostos locais
SECÇÃO I
Imposto municipal sobre imóveis
Artigo 392.º - Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Artigo 393.º - Disposição revogatória no âmbito do Código do IMI
SECÇÃO II
Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
Artigo 394.º - Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
SECÇÃO III
Imposto único de circulação
Artigo 395.º - Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação
CAPÍTULO IV
Benefícios fiscais
Artigo 396.º - Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 397.º - Mecenato cultural extraordinário para 2021
Artigo 398.º - Prorrogação no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 399.º - Autorizações legislativas no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 400.º - Incentivo fiscal temporário às ações de eficiência coletiva na promoção externa
Artigo 401.º - Outras disposições fiscais no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
CAPÍTULO V
Código Fiscal do Investimento
Artigo 402.º - Alteração ao Código Fiscal do Investimento
CAPÍTULO VI
Outras disposições de caráter fiscal
Artigo 403.º - Regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho
Artigo 404.º - Apoio extraordinário à implementação do ficheiro SAF-T (PT) e código QR
Artigo 405.º - Programa de apoio e estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração (IVAucher)
Artigo 406.º - Adicional em sede de imposto único de circulação
Artigo 407.º - Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 408.º - Não atualização da contribuição para o audiovisual
Artigo 409.º - Contribuição sobre o setor bancário
Artigo 410.º - Adicional de solidariedade sobre o setor bancário
Artigo 411.º - Contribuição sobre a indústria farmacêutica
Artigo 412.º - Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 413.º - Alteração ao regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 414.º - Aditamento à contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 415.º - Contribuição extraordinária sobre o setor energético
Artigo 416.º - Outras disposições de caráter fiscal no âmbito do imposto sobre o rendimento
Artigo 417.º - Jornada Mundial da Juventude
Artigo 418.º - Regime especial de pagamento em prestações de IRC ou IVA no ano de 2021
Artigo 419.º - Pagamento em prestações de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira
Artigo 420.º - Pagamento em prestações de dívidas à segurança social
TÍTULO III
Alterações legislativas
Artigo 421.º - Alteração à Lei n.º 12/93, de 22 de abril
Artigo 422.º - Alteração ao regime geral da gestão de resíduos
Artigo 423.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro
Artigo 424.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio
Artigo 425.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho
Artigo 426.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro
Artigo 427.º - Alteração à lei-quadro das entidades reguladoras
Artigo 428.º - Alteração à Lei n.º 10/2014, de 6 de março
Artigo 429.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho
Artigo 430.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho
Artigo 431.º - Alteração ao Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Artigo 432.º - Alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto
Artigo 433.º - Aditamento à Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro
Artigo 434.º - Alteração à Lei n.º 9/2016, de 4 de abril
Artigo 435.º - Alteração à Lei n.º 10/2017, de 3 de março
Artigo 436.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro
Artigo 437.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro
Artigo 438.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio
Artigo 439.º - Alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril
Artigo 440.º - Norma revogatória de disposição do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril
Artigo 441.º - Alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio
Artigo 442.º - Alteração à Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto
Artigo 443.º - Alteração à Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro
TÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 444.º - Prorrogação de efeitos
Artigo 445.º - Entrada em vigor