Legislação
Lei n.º 54/2021, de 13 de Agosto
NORMAS DESTINADAS A FACILITAR A UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Definições
CAPÍTULO II
Acesso das autoridades competentes às informações sobre contas bancárias
Artigo 4.º - Acesso e pesquisa de informações sobre contas bancárias
Artigo 5.º - Condições de acesso e de pesquisa
Artigo 6.º - Controlo de acesso e de pesquisas
CAPÍTULO III
Intercâmbio de informações entre as autoridades competentes e a Unidade de Informação Financeira e entre as Unidades de Informação Financeira
Artigo 7.º - Pedidos de informações apresentados pelas autoridades competentes à Unidade de Informação Financeira
Artigo 8.º - Pedidos de informações apresentados pela Unidade de Informação Financeira às autoridades competentes
Artigo 9.º - Intercâmbio de informações entre as Unidades de Informação Financeira de diferentes Estados-Membros da União Europeia
Artigo 10.º - Intercâmbio de informações entre as autoridades competentes de diferentes Estados-Membros da União Europeia
CAPÍTULO IV
Intercâmbio de informações com a Europol
Artigo 11.º - Prestação de informações sobre contas bancárias à Europol
Artigo 12.º - Intercâmbio de informações entre a Europol e a Unidade de Informação Financeira
Artigo 13.º - Modalidades de execução para o intercâmbio de informações
Artigo 14.º - Requisitos em matéria de proteção de dados
CAPÍTULO V
Disposições complementares em matéria de tratamento de dados pessoais
Artigo 15.º - Âmbito de aplicação
Artigo 16.º - Tratamento de categorias especiais de dados pessoais
Artigo 17.º - Registos dos pedidos de informações
Artigo 18.º - Direito subsidiário e limitações do direito de acesso
CAPÍTULO VI
Alterações legislativas
Artigo 19.º - Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 20.º - Dados estatísticos
Artigo 21.º - Entrada em vigor