Legislação
Lei n.º 95/2021, de 29 de Dezembro
REGULA A UTILIZAÇÃO E O ACESSO A SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Fins dos sistemas
Artigo 4.º - Princípios de utilização
CAPÍTULO II
Câmaras fixas
Artigo 5.º - Autorização de instalação
Artigo 6.º - Pedido de autorização
Artigo 7.º - Autorização
Artigo 8.º - Alteração da autorização inicial
CAPÍTULO III
Regimes especiais
Artigo 9.º - Utilização de câmaras portáteis
Artigo 10.º - Utilização de câmaras portáteis de uso individual
Artigo 11.º - Utilização de sistemas de vigilância rodoviária
Artigo 12.º - Utilização de sistemas municipais
Artigo 13.º - Sistemas de vigilância e deteção de incêndios rurais
CAPÍTULO IV
Acesso a outros sistemas de videovigilância e captação de imagens sem gravação
Artigo 14.º - Acesso a outros sistemas de videovigilância
Artigo 15.º - Captação de imagens sem gravação
CAPÍTULO V
Tratamento de dados
Artigo 16.º - Recolha e tratamento de dados
Artigo 17.º - Responsável pelo tratamento de dados
Artigo 18.º - Aspetos procedimentais
Artigo 19.º - Conservação das gravações
Artigo 20.º - Direitos do titular dos dados
Artigo 21.º - Avaliação de procedimentos
CAPÍTULO VI
Divulgação dos sistemas
Artigo 22.º - Condições de instalação
Artigo 23.º - Publicidade dos sistemas de videovigilância autorizados
CAPÍTULO VII
Fiscalização dos sistemas
Artigo 24.º - Fiscalização
Artigo 25.º - Sanções
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 26.º - Avaliação legislativa
Artigo 27.º - Referências legais
Artigo 28.º - Norma revogatória
Artigo 29.º - Entrada em vigor