Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro
ORÇAMENTO ESTADO 2017
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276
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Valor reforçado
Artigo 3.º - Orçamento Participativo Portugal e Orçamento Participativo Jovem Portugal
CAPÍTULO II
Disposições fundamentais da execução orçamental
Artigo 4.º - Utilização condicionada das dotações orçamentais
Artigo 5.º - Consignação de receitas ao capítulo 70
Artigo 6.º - Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis
Artigo 7.º - Transferência de património edificado
Artigo 8.º - Transferências orçamentais
Artigo 9.º - Indemnização compensatória para a LUSA, S. A.
Artigo 10.º - Afetação de verbas resultantes do encerramento de intervenções realizadas no âmbito do Programa Polis
Artigo 11.º - Alterações orçamentais
Artigo 12.º - Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental
Artigo 13.º - Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas
Artigo 14.º - Transferências para fundações
Artigo 15.º - Cessação da autonomia financeira
Artigo 16.º - Regularização de dívidas relativas a encargos dos sistemas de assistência na doença
Artigo 17.º - Determinação de fundos disponíveis em atividades e projetos co-financiados
Artigo 18.º - Política de prevenção da violência doméstica, de proteção e de assistência das suas vítimas
CAPÍTULO III
Disposições relativas a trabalhadores do setor público
SECÇÃO I
Carreira e estatuto remuneratório
Artigo 19.º - Prorrogação de efeitos
Artigo 20.º - Atualização do subsídio de refeição
Artigo 21.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e regime aplicável ao setor público empresarial
Artigo 22.º - Incentivos à eficiência
Artigo 23.º - Programas específicos de mobilidade
Artigo 24.º - Pagamento do subsídio de Natal
SECÇÃO II
Outras disposições
Artigo 25.º - Estratégia de combate à precariedade
Artigo 26.º - Duração da mobilidade
Artigo 27.º - Registos e notariado
Artigo 28.º - Capacitação dos tribunais
Artigo 29.º - Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados
Artigo 30.º - Prorrogação do prazo do regime transitório das amas familiares da segurança social
Artigo 31.º - Revisão dos critérios de afetação de pessoal não docente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas
Artigo 32.º - Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas
Artigo 33.º - Aplicação de regimes laborais especiais na saúde
Artigo 34.º - Substituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de saúde
Artigo 35.º - Consolidação da mobilidade e cedência no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 36.º - Recrutamento excecional de enfermeiros
Artigo 37.º - Contratação de médicos aposentados
Artigo 38.º - Renovação dos contratos dos médicos internos
Artigo 39.º - Proteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho
Artigo 40.º - Reforço dos meios da Autoridade para as Condições do Trabalho
Artigo 41.º - Reforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade
Artigo 42.º - Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial
Artigo 43.º - Quadros de pessoal no setor empresarial do Estado
Artigo 44.º - Gastos operacionais das empresas públicas
Artigo 45.º - Endividamento das empresas públicas
Artigo 46.º - Relatório sobre a remuneração de gestores do setor empresarial do Estado
Artigo 47.º - Sujeição a deveres de transparência e responsabilidade
Artigo 48.º - Recrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de rutura
SECÇÃO III
Aquisição de serviços
Artigo 49.º - Encargos com contratos de aquisição de serviços
Artigo 50.º - Estudos, pareceres, projetos e consultoria
Artigo 51.º - Contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença
SECÇÃO IV
Proteção social e aposentação ou reforma
Artigo 52.º - Pagamento do montante adicional atribuído aos pensionistas do sistema de segurança social
Artigo 53.º - Fator de sustentabilidade
Artigo 54.º - Tempo relevante para aposentação
Artigo 55.º - Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
CAPÍTULO IV
Finanças regionais
Artigo 56.º - Transferências orçamentais para as regiões autónomas
Artigo 57.º - Hospital Central da Madeira
Artigo 58.º - Necessidades de financiamento das regiões autónomas
Artigo 59.º - Norma repristinatória
CAPÍTULO V
Finanças locais
Artigo 60.º - Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado
Artigo 61.º - Participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 62.º - Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia
Artigo 63.º - Transferências para as freguesias do município de Lisboa
Artigo 64.º - Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local
Artigo 65.º - Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais
Artigo 66.º - Eficiência nos sistemas municipais ou intermunicipais
Artigo 67.º - Autorização legislativa no âmbito da tarifa social para o fornecimento de serviços de águas
Artigo 68.º - Pagamento a concessionários decorrente de decisão judicial ou arbitral ou de resgate de contrato de concessão
Artigo 69.º - Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais
Artigo 70.º - Transferências financeiras ao abrigo da descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais
Artigo 71.º - Transferência de património e equipamentos
Artigo 72.º - Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
Artigo 73.º - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Artigo 74.º - Redução do endividamento
Artigo 75.º - Fundo de Emergência Municipal
Artigo 76.º - Fundo de Regularização Municipal
Artigo 77.º - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Artigo 78.º - Despesas urgentes e inadiáveis
Artigo 79.º - Realização de investimentos
Artigo 80.º - Liquidação das sociedades Polis
Artigo 81.º - Operações de substituição de dívida
Artigo 82.º - Assunção pelas autarquias locais de despesa referente à contrapartida nacional de projetos cofinanciados por fundos europeus
Artigo 83.º - Previsão orçamental de receitas das autarquias locais resultantes da venda de imóveis
Artigo 84.º - Fundo de Apoio Municipal
Artigo 85.º - Taxas de direitos de passagem e de ocupação do subsolo
Artigo 86.º - Revisão do regime geral das taxas das autarquias locais
Artigo 87.º - Publicitação e comparação das taxas municipais no Portal de Transparência Municipal
CAPÍTULO VI
Segurança social
Artigo 88.º - Saldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Artigo 89.º - Mobilização de ativos e recuperação de créditos da segurança social
Artigo 90.º - Representação da segurança social nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência e nos processos especiais de revitalização
Artigo 91.º - Transferências para capitalização
Artigo 92.º - Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 93.º - Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
Artigo 94.º - Medidas de transparência contributiva
Artigo 95.º - Equiparação dos prémios de mérito desportivo nas provas paralímpicas aos atribuídos nas provas olímpicas
Artigo 96.º - Autorização legislativa no âmbito do regime contributivo dos trabalhadores independentes
Artigo 97.º - Taxa social única
Artigo 98.º - Transferência de IVA para a segurança social
Artigo 99.º - Cooperação entre as forças de segurança e os serviços da segurança social no âmbito da proteção da população idosa
Artigo 100.º - Majoração do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de actividade
Artigo 101.º - Medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração
Artigo 102.º - Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos
Artigo 103.º - Atualização extraordinária de pensões
Artigo 104.º - Recomposição das carreiras dos fuzileiros deficientes das Forças Armadas graduados em sargento-mor
CAPÍTULO VII
Operações ativas, regularizações e garantias
Artigo 105.º - Concessão de empréstimos e outras operações ativas
Artigo 106.º - Mobilização de ativos e recuperação de créditos
Artigo 107.º - Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades
Artigo 108.º - Operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas
Artigo 109.º - Limite das prestações de operações de locação
Artigo 110.º - Antecipação de fundos europeus estruturais e de investimento
Artigo 111.º - Princípio da unidade de tesouraria
Artigo 112.º - Limites máximos para a concessão de garantias
Artigo 113.º - Construção e requalificação de infraestruturas escolares
Artigo 114.º - Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 115.º - Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado
Artigo 116.º - Encargos de liquidação
Artigo 117.º - Participação no capital e nas reconstituições de recursos das instituições financeiras internacionais
CAPÍTULO VIII
Financiamento do Estado e gestão da dívida pública
Artigo 118.º - Financiamento do Orçamento do Estado
Artigo 119.º - Financiamento de habitação e de reabilitação urbana
Artigo 120.º - Condições gerais do financiamento
Artigo 121.º - Dívida denominada em moeda diferente do euro
Artigo 122.º - Dívida flutuante
Artigo 123.º - Compra em mercado e troca de títulos de dívida
Artigo 124.º - Gestão da dívida pública direta do Estado
CAPÍTULO IX
Outras disposições
Artigo 125.º - Transportes
Artigo 126.º - Plano de intervenção na Fortaleza de Peniche
Artigo 127.º - Gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais nos domingos e feriados
Artigo 128.º - Abertura de concursos no âmbito do programa de apoio à criação literária
Artigo 129.º - Registo dos profissionais do setor das atividades artísticas, culturais e de espectáculo
Artigo 130.º - Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
Artigo 131.º - Fundo Ambiental
Artigo 132.º - Regime transitório de financiamento previsto na Lei n.º 52/2015, de 9 de junho
Artigo 133.º - Contratos-programa na área da saúde
Artigo 134.º - Estrutura de combate à toxicodependência, ao alcoolismo e a outras dependências
Artigo 135.º - Norma revogatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro
Artigo 136.º - Alteração do Anexo ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro
Artigo 137.º - Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 138.º - Receitas do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 139.º - Quota dos medicamentos genéricos
Artigo 140.º - Alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos
Artigo 141.º - Contribuição sobre a indústria farmacêutica
Artigo 142.º - Transição de saldos da ADSE, SAD e ADM
Artigo 143.º - Encargos dos sistemas de assistência na doença
Artigo 144.º - Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde
Artigo 145.º - Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde
Artigo 146.º - Sistema integrado de operações de proteção e socorro
Artigo 147.º - Consignação de receita do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos
Artigo 148.º - Depósitos obrigatórios
Artigo 149.º - Processos judiciais eliminados
Artigo 150.º - Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República
Artigo 151.º - Interconexão de dados entre a administração fiscal, a segurança social e a Autoridade para as Condições do Trabalho
Artigo 152.º - Interconexão de dados no âmbito das contraordenações rodoviárias
Artigo 153.º - Alargamento dos mecanismos de proteção contra a precariedade
Artigo 154.º - Financiamento do Programa Escolhas
Artigo 155.º - Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação e Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação
Artigo 156.º - Gratuitidade dos manuais escolares
Artigo 157.º - Apoio acrescido para aquisição de manuais escolares aos alunos dos ensinos básico e secundário
Artigo 158.º - Apoios da ação social escolar às visitas de estudo
Artigo 159.º - Reforço da oferta e qualidade das refeições escolares
Artigo 160.º - Suspensão do regime de atualização do valor das propinas
Artigo 161.º - Alunos com incapacidade igual ou superior a 60 /prct.
Artigo 162.º - Título de transporte passe sub23@superior.tp
Artigo 163.º - Apresentação e entrega de dissertações, trabalhos de projetos, relatórios e teses em formato digital
Artigo 164.º - Programa de remoção de amianto
Artigo 165.º - Vida independente
Artigo 166.º - Eliminação das barreiras arquitectónicas
Artigo 167.º - Incentivos à comunicação social
Artigo 168.º - Incentivos no quadro da eficiência energética
Artigo 169.º - Garantia de potência
Artigo 170.º - Ajustamento final dos custos para a manutenção do equilíbrio contratual
Artigo 171.º - Tarifas de energia eléctrica
Artigo 172.º - Operador logístico de mudança de comercializador de eletricidade e de gás natural
Artigo 173.º - Reestruturação orgânica da fiscalização no setor energético
Artigo 174.º - Extinção da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis
Artigo 175.º - Regulação do setor do gás de petróleo liquefeito, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis
Artigo 176.º - Incorporação obrigatória de biocombustíveis
Artigo 177.º - Ligação do oleoduto ao Porto de Sines
Artigo 178.º - Rede de radares meteorológicos
Artigo 179.º - Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira
Artigo 180.º - Reforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região Autónoma da Madeira
Artigo 181.º - Incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões
Artigo 182.º - Contribuições para instrumentos financeiros comparticipados
Artigo 183.º - Centros de recolha animal
Artigo 184.º - Formação de técnicos do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Artigo 185.º - Incentivo à mobilidade eléctrica
Artigo 186.º - Construção do itinerário complementar 35
Artigo 187.º - Publicitação, das taxas devidas pela prestação de serviços por entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos
Artigo 188.º - Circuitos curtos de comercialização
Artigo 189.º - Estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional
CAPÍTULO X
Impostos diretos
SECÇÃO I
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 190.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 191.º - Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 192.º - Medidas transitórias sobre deduções à coleta a aplicar à declaração de rendimentos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares relativa ao ano de 2016
Artigo 193.º - Disposição transitória relativa às liquidações de IRS de 2016 decorrentes da determinação automática dos elementos relevantes pela Autoridade Tributária e Aduaneira
Artigo 194.º - Sobretaxa de IRS
Artigo 195.º - Norma transitória no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 196.º - Norma revogatória no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
SECÇÃO II
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
Artigo 197.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo 198.º - Norma transitória no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo 199.º - Norma revogatória no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
CAPÍTULO XI
Impostos indiretos
SECÇÃO I
Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 200.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 201.º - Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA
Artigo 202.º - Alteração à Lista II anexa ao Código do IVA
Artigo 203.º - Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA
Artigo 204.º - Transferência do imposto sobre o valor acrescentado para o desenvolvimento do turismo regional
Artigo 205.º - Disposição transitória no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 206.º - Compromissos no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 207.º - Autorização legislativa no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado
SECÇÃO II
Imposto do selo
Artigo 208.º - Alteração ao Código do Imposto do Selo
Artigo 209.º - Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo
Artigo 210.º - Norma revogatória no âmbito do Código do Imposto do Selo
SECÇÃO III
Impostos especiais de consumo
Artigo 211.º - Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 212.º - Aditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 213.º - Consignação da receita ao setor da saúde
Artigo 214.º - Desconto no preço da gasolina consumida na pequena pesca artesanal e costeira
Artigo 215.º - Disposições transitórias
Artigo 216.º - Norma revogatória no âmbito do Código dos IEC
SECÇÃO IV
Imposto sobre veículos
Artigo 217.º - Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos
CAPÍTULO XII
Impostos locais
SECÇÃO I
Imposto municipal sobre imóveis
Artigo 218.º - Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Artigo 219.º - Aditamento ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Artigo 220.º - Norma transitória no âmbito do CIMI
Artigo 221.º - Alteração sistemática ao Código do IMI
SECÇÃO II
Imposto único de circulação
Artigo 222.º - Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação
Artigo 223.º - Disposição transitória no âmbito do Código Imposto Único de Circulação
CAPÍTULO XIII
Benefícios fiscais
Artigo 224.º - Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 225.º - Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 226.º - Norma transitória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 227.º - Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
CAPÍTULO XIV
Procedimento, processo tributário e outras disposições
SECÇÃO I
Lei Geral Tributária
Artigo 228.º - Alteração à Lei Geral Tributária
SECÇÃO II
Procedimento e processo tributário
Artigo 229.º - Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 230.º - Aditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 231.º - Disposição transitória no âmbito do Código de Procedimento e de Processo Tributário
SECÇÃO III
Infrações tributárias
Artigo 232.º - Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias
Artigo 233.º - Alteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira
CAPÍTULO XV
Outras disposições de caráter fiscal
Artigo 234.º - Não atualização da contribuição para o audiovisual
Artigo 235.º - Contribuição sobre a indústria farmacêutica
Artigo 236.º - Adicional em sede de imposto único de circulação
Artigo 237.º - Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 238.º - Contribuição sobre o setor bancário
Artigo 239.º - Instituições particulares de solidariedade social e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Artigo 240.º - Processo de avaliação geral dos prédios rústicos
CAPÍTULO XVI
Outras alterações legislativas de natureza fiscal
Artigo 241.º - Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro
Artigo 242.º - Norma revogatória no âmbito da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro
Artigo 243.º - Alteração ao Código Fiscal do Investimento
Artigo 244.º - Disposição transitória no âmbito do Código Fiscal do Investimento
Artigo 245.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
Artigo 246.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro
Artigo 247.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro
CAPÍTULO XVII
Alterações legislativas
Artigo 248.º - Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agosto
Artigo 249.º - Alteração à Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto
Artigo 250.º - Alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro
Artigo 251.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
Artigo 252.º - Norma transitória no âmbito do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
Artigo 253.º - Alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro
Artigo 254.º - Alteração à Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto
Artigo 255.º - Alteração à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto
Artigo 256.º - Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
Artigo 257.º - Alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro
Artigo 258.º - Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro
Artigo 259.º - Alteração à Lei n.º 34/2015, de 27 de abril
Artigo 260.º - Alteração ao Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional
Artigo 261.º - Alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro
Artigo 262.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro
Artigo 263.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro
Artigo 264.º - Alteração legislativa no âmbito do regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético
Artigo 265.º - Alteração ao Regulamento das Custas Processuais
Artigo 266.º - Não atualização do valor das custas processuais
Artigo 267.º - Não atualização das subvenções parlamentares
Artigo 268.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho
Artigo 269.º - Alargamento das compensações pagas pelo Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca
Artigo 270.º - Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Artigo 271.º - Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Artigo 272.º - Alteração à Lei da Água
CAPÍTULO XVIII
Disposições finais
Artigo 273.º - Atualização do Quadro Plurianual de Programação Orçamental
Artigo 274.º - Pagamento em 2017 dos subsídios de Natal e férias no setor privado
Artigo 275.º - Prorrogação de efeitos
Artigo 276.º - Entrada em vigor