Legislação
Lei n.º 75/2017, de 17 de Agosto
BALDIOS E DEMAIS MEIOS DE PRODUÇÃO COMUNITÁRIOS
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
CAPÍTULO II
Baldios
SECÇÃO I
Baldios em geral
Artigo 3.º - Finalidades, uso e fruição dos baldios
Artigo 4.º - Regime aplicável
Artigo 5.º - Servidões
Artigo 6.º - Ónus, apropriação e apossamento
Artigo 7.º - Compartes
Artigo 8.º - Inscrição matricial dos baldios
Artigo 9.º - Inscrição em plataforma electrónica
Artigo 10.º - Plano de utilização dos baldios
Artigo 11.º - Objetivos e âmbito dos planos de utilização dos baldios
Artigo 12.º - Planos no caso de administração do Estado e cooperação com serviços públicos
Artigo 13.º - Gestão financeira
Artigo 14.º - Aplicação das receitas dos baldios
Artigo 15.º - Águas dos baldios
Artigo 16.º - Regime fiscal e isenção de custas processuais
SECÇÃO II
Órgãos dos baldios
Subsecção I
Órgãos em geral
Artigo 17.º - Órgãos e duração dos mandatos
Artigo 18.º - Quórum e reuniões
Artigo 19.º - Atas
Artigo 20.º - Responsabilidade dos titulares dos órgãos dos baldios
Subsecção II
Assembleia de compartes
Artigo 21.º - Natureza e constituição
Artigo 22.º - Composição da mesa da assembleia de compartes
Artigo 23.º - Participação de terceiros na assembleia
Artigo 24.º - Competência da assembleia de compartes
Artigo 25.º - Periodicidade das reuniões
Artigo 26.º - Convocatória
Artigo 27.º - Funcionamento da assembleia de compartes
Subsecção III
Conselho directivo
Artigo 28.º - Composição do conselho directivo
Artigo 29.º - Competência do conselho directivo
Subsecção IV
Comissão de fiscalização
Artigo 30.º - Composição e regime
Artigo 31.º - Competências
Subsecção V
Eleição
Artigo 32.º - Eleição dos órgãos das comunidades locais
SECÇÃO III
Instrumentos de administração dos baldios
Artigo 33.º - Agrupamentos de baldios
Artigo 34.º - Agregação ou fusão de comunidade local
Artigo 35.º - Delegação de poderes
Artigo 36.º - Cessão de exploração
Artigo 37.º - Utilização precária
SECÇÃO IV
Extinção, alienação ou expropriação
Artigo 38.º - Extinção da aplicação do regime comunitário
Artigo 39.º - Consequências da extinção
Artigo 40.º - Alienação por razões de interesse local
Artigo 41.º - Expropriação
CAPÍTULO III
Outros imóveis comunitários
Artigo 42.º - Âmbito
Artigo 43.º - Compartes das edificações comunitárias
Artigo 44.º - Unidades de gestão
Artigo 45.º - Órgãos
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 46.º - Regime de associação e delegação de poderes ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de janeiro
Artigo 47.º - Efetivação da devolução dos baldios aos compartes
Artigo 48.º - Construções irregulares
Artigo 49.º - Cessões de exploração transitórias
Artigo 50.º - Receitas recebidas pelo Estado provenientes de baldios
Artigo 51.º - Contratos de arrendamento
Artigo 52.º - Mandato dos atuais órgãos
Artigo 53.º - Disposições transitórias
Artigo 54.º - Jurisdição competente
Artigo 55.º - Avaliação e possibilidade de regulamentação
Artigo 56.º - Atualização de nomenclaturas e desoneração de encargos administrativos
Artigo 57.º - Não aplicabilidade
Artigo 58.º - Norma revogatória