Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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07-06-2024
- Detenção. Branqueamento. Falsificação de documento. Medidas de coação. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 28.05.2024 foram detidos fora de flagrante delito dois arguidos indiciados pela prática de um crime de branqueamento e de um crime de falsificação de documento.
Submetidos a primeiro interrogatório judicial, um dos arguidos ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e o outro à obrigação apresentações periódicas diárias no posto policial da área de residência. Os arguidos ficaram ainda proibidos de contatar entre si.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo da Amadora.

04-06-2024
- Acórdão. Violência doméstica. Homicídio qualificado. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 19 de Fevereiro de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido na pena única de 21 anos de prisão, pela prática de um crime de homicídio qualificado e de um crime de violência doméstica.
Mais foi condenado o arguido nas penas acessórias de proibição de uso e porte de armas, pelo período de 5 (cinco) anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.
O arguido foi ainda condenado no pagamento ao filho da ofendida da quantia de €135.000,00, a título de danos não patrimoniais desta e de danos não patrimoniais do filho pela morte da mãe.
Em síntese, o Tribunal deu como provado que o arguido, entre o ano de 2019 e Agosto de 2021, no interior da residência comum, exercia violência psicológica e física contra a ofendida, sua companheira, desferindo pancadas no corpo, no rosto e na cabeça da mesma, umas vezes utilizando as mãos e noutras munido de objetos, tais como paus e pedras.
Deu igualmente como provado que, no dia 17 de Julho de 2021, no interior da residência comum, o arguido, munido de uma picareta, abeirou-se da ofendida e, utilizando o respetivo cabo, desferiu-lhe dois golpes na cabeça, bem como diversas pancadas em várias partes do corpo da mesma.
Deu ainda como provado que, no dia 27 de Agosto de 2021, o arguido, munido de um objeto de natureza contundente, abeirou-se da ofendida e desferiu-lhe várias pancadas, imprimindo força, atingindo-lhe as zonas da face, do braço esquerdo, das costas e da cabeça. As lesões crânio-encefálicas perpetradas pelo arguido determinaram necessariamente a morte da ofendida.
O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.

04-06-2024
- Acórdão. Abuso sexual de crianças agravado. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 21 de Maio de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido na pena única de 12 (doze) anos de prisão, pela prática de 6 crimes de abuso sexual de crianças agravado.
Mais foi condenado o arguido nas penas acessórias de proibição de exercício de profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, bem como na proibição de assunção da confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, cada uma delas pelo período de 10 (dez) anos.
O arguido foi ainda condenado no pagamento, a cada uma das ofendidas, da quantia de €25.000,00, a título de indemnização devida pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência da prática dos crimes.
Foi ordenada a expulsão do território nacional do arguido, com consequente interdição de entrada, pelo período de 5 anos.
Em síntese, o Tribunal deu como provado que o arguido, pelo menos no período compreendido entre 09-03-2021 e 05-02-2023, praticou atos de natureza sexual com a sua irmã e a sua sobrinha, ambas menores de idade, prejudicando o normal desenvolvimento físico e psicológico daquelas, aproveitando-se do ascendente e da confiança que tinha sobre as mesmas para melhor alcançar o propósito de satisfazer os seus desejos sexuais.
O arguido sabia que, no período em que os factos ocorreram, a sua irmã tinha entre 6 a 8 anos de idade e a sua sobrinha tinha entre 4 a 6 anos de idade.
O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.

03-06-2024
- Detenção. Violação de domicílio ou perturbação da vida privada. Violação tentada. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 24.05.2024 foi detido em flagrante delito um arguido de 34 anos de idade indiciado pela prática de um crime de violação de domicílio ou perturbação da vida privada, e de um crime de violação, na forma tentada.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Oeiras.

03-06-2024
- Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 21.05.2024 foi detido fora de flagrante delito um arguido de 59 anos de idade indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Cascais.

28-05-2024
- Detenção. Homicídio qualificado tentado. Detenção de arma proibida. Medidas de coação. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 25.05.2024 foi detido em flagrante delito um arguido de 26 anos indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, e de um crime de detenção de arma proibida.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, ficando em prisão preventiva até serem instalados os competentes mecanismos.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo da Amadora.

28-05-2024
- Detenção. Roubo agravado. Medidas de coação. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 23.05.2024 foi detido fora de flagrante delito um arguido de 27 anos de idade indiciado pela prática de dois crimes de roubo agravado, sendo um deles na forma tentada.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, com possibilidade de substituição por obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, caso o mesmo venha indicar morada em que tal medida tenha possibilidades de ser executada, quedando-se em prisão preventiva até serem instalados os competentes mecanismos. Ficou ainda proibido de contactar, por qualquer modo, com os ofendidos.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo da Amadora.

24-05-2024
- Detenção. Operação Loki. Associação criminosa. Tráfico de estupefacientes. Branqueamento de capitais. Medidas de coação. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência da emissão de vários mandados de detenção e de busca, ocorreram buscas, no dia 18-05-2024, em vários locais dos concelhos de Oeiras, Sintra e Cascais, visando inicialmente a detenção do núcleo duro da organização, composta pelo cabecilha, colaboradores próximos e distribuidores de estupefacientes, num total de 7 (sete) indivíduos com idades compreendidas ente os 17 e os 36 anos de idade, indiciados pela prática de crimes de associação criminosa, tráfico de estupefacientes, branqueamento de capitais, posse de arma proibida e condução sem habilitação legal; e, numa outra vertente da atividade ilícita (anúncio dos estupefacientes num “mercado virtual” proporcionado por grupos privados da aplicação Telegram, onde vários revendedores lhes adquiriam diversas qualidades e quantidades de narcóticos, os quais eram posteriormente enviados aos seus destinatários através de serviços postais, depois de aqueles terem realizado os correspondentes pagamentos , o que acontecia principalmente através da aplicação MBWay), outras buscas e detenções no dia 20-05-204, nos distritos de Castelo Branco, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Vila Real, Viseu e na região autónoma da Madeira, que culminou com a detenção de 5 (cinco) suspeitos adicionais, com idades compreendidas ente os 22 e os 44 anos de idade.
Submetidos a 1º interrogatório Judicial no dia 22.04.2024, foi determinado que 4 arguidos aguardariam os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coação de prisão preventiva, para além do TIR. Quanto aos restantes arguidos, que exerceram um papel secundário na atividade de tráfico de estupefacientes, vão aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos às medidas de coação de TIR e obrigação de apresentação bissemanal na esquadra mais próxima da área da sua residência.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Oeiras com a coadjuvação da PSP de Oeiras.

24-05-2024
- XXI Encontro de Procuradores-Gerais dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

A Procuradora-Geral da República participa no XXI Encontro de Procuradores-Gerais dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), cujos trabalhos, que tiveram início esta manhã, decorrem na Ilha do Sal, em Cabo Verde.
A reunião deste ano tem como tema central o sistema de proteção de crianças no espaço da CPLP, matéria que será aprofundada numa conferência internacional que se realiza nos próximos dois dias.
Além de Portugal, participam no encontro Angola, Brasil, Cabo-Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste e ainda Macau, na qualidade de observador.

20-05-2024
- Detenção. Homicídio qualificado. Detenção de arma proibida. Medidas de coação. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 16.05.2024 foi detido em flagrante delito um arguido de indiciado pela prática de dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada, e de um crime de detenção de arma proibida.
Submetido a primeiro interrogatório judicial , o arguido ficou sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com recurso a meios eletrónicos de fiscalização à distância, ficando em prisão preventiva até serem instalados os competentes mecanismos.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo da Amadora.

20-05-2024
- Detenção. Homicídio qualificado. Ameaça agravada. Medidas de coação. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 16.05.2024 foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, e de um crime de ameaça agravada.
Submetido a primeiro interrogatório judicial , o arguido ficou sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com recurso a meios eletrónicos de fiscalização à distância, ficando em prisão preventiva até serem instalados os competentes mecanismos.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora.

17-05-2024
- Acórdão. Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Condenação . Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 16 de Maio de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido na pena única 7 anos de prisão, pela prática de 9 crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.
O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, e de proibição de assunção da confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, cada uma delas pelo período de 7 anos.
Mais foi condenado no pagamento à ofendida da quantia de 17.500 euros, a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência da prática dos crimes.
Em síntese, o Tribunal deu como provado que o arguido, aproveitando-se das funções que desempenhava como motorista, competindo-lhe a condução de carrinhas de transporte acessível de utentes com necessidades especiais na ida/regresso entre instituições e respetivas residências, praticou, entre Maio de 2022 e 10 de Fevereiro de 2023, pelo menos em 9 ocasiões, no interior das mencionadas carrinhas, atos sexuais com a ofendida por ele transportada, a qual sofria de paralisia cerebral, com caráter definitivo e irreversível e, como tal, não tinha a capacidade e o discernimento necessários a uma livre decisão nem de se defender e opor de forma eficaz aos intentos do arguido.
O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.

17-05-2024
- Acusação. Roubo qualificado. Dano agravado. Detenção de arma proibida. Coação agravada. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 16-05-2024, o Ministério Público deduziu acusação contra três arguidos pela prática de um crime de roubo agravado, dois crimes de roubo agravado, na forma tentada, com recurso a arma de fogo, um crime de dano agravado , e um crime de detenção de arma proibida, tendo ainda sido acusado um dos arguidos pela prática do crime de coação agravada, na forma tentada.
Foi promovida a aplicação de pena de expulsão a dois dos arguidos.
A atuação dos arguidos inscreve-se no âmbito da criminalidade grave e violenta e teve lugar na localidade de Mem Martins.
Um dos arguidos aguarda os ulteriores termos do processo sujeito a termo de identidade e residência e a prisão preventiva.

17-05-2024
- Detenção. Violação. Devassa da vida privada. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 15-05-2024 foi detido fora de flagrante delito um indivíduo de trinta e três anos de idade indiciado pela prática de dois crimes de violação e de um crime de devassa da vida privada.
Os crimes indiciados foram cometidos pelo arguido durante o exercício das suas funções, enquanto massagista/fisioterapeuta.
Submetido a primeiro interrogatório judicial , o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva , sem prejuízo de eventual aplicação da obrigação de permanência na habitação com recurso a meios eletrónicos de fiscalização à distância, caso venham a estar reunidos os necessários pressupostos.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Sintra.

16-05-2024
- Acusação. Homicídio qualificado na forma tentada. Membros de gangue conhecido pela designação “A27”. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No passado mês de Abril, o Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, com idades compreendidas entre os 18 e os 21 anos, que se encontram indiciados da prática de três crimes de homicídio qualificado, todos agravados pela utilização de arma de fogo, em concurso efetivo com um crime de detenção de arma proibida.
A atuação dos arguidos inscreve-se no âmbito da criminalidade grave e violenta, entre grupos de jovens rivais desavindos das localidades de Amadora e Queluz.
Um dos arguidos aguarda os ulteriores termos do processo sujeito a termo de identidade e residência e a prisão preventiva , estando o outro sujeito a termo de identidade e residência bem como à medida de coação de apresentações periódicas na autoridade policial competente.

16-05-2024
- Acórdão. Violência doméstica agravada. Resistência e coação sobre funcionário. Condenação. Juízo Local Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por sentença proferida no dia 29 de Abril de 2024, o Juízo Local Criminal de Sintra condenou um arguido pela prática de um crime de violência doméstica agravado, na pena de 4 anos e 8 meses de prisão. Foi igualmente condenado pela prática de um crime de crime de resistência e coação sobre funcionário, na pena de 1 ano e 2 meses de prisão.
Em cúmulo jurídico das duas penas parcelares, foi o arguido condenado na pena única de 4 anos e 11 meses de prisão efetiva.
O Tribunal também condenou o arguido na pena acessória de proibição de contactos com a ofendida pelo período de 5 anos.
Mais foi condenado o arguido no pagamento à ofendida da quantia de 5.000,00 (cinco mil euros) a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência da prática dos crimes.
Em síntese, o Tribunal deu como provado que o arguido, desde o ano de 2021, exercia violência psicológica e física contra a sua mãe, septuagenária e de quem dependia economicamente, com uma periodicidade praticamente diária , no interior do domicílio comum, agredindo-a e proferindo afirmações que a ofenderam e lhe provocaram medo e inquietação, exigindo-lhe ainda a entrega constante de dinheiro.
O arguido encontrava-se em prisão preventiva, tendo o tribunal determinado que continuasse a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito a esta mesma medida de coação.
O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.

16-05-2024
- Acórdão. Roubo. Burla informática. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 15.04.2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou dois arguidos nas penas únicas de 15 anos e 6 meses de prisão (efetiva), e de 5 anos de prisão, suspensa na execução por igual período, acompanhado de regime de prova.
Os arguidos foram condenados, em coautoria, pela prática de 3 crimes de roubo, um dos quais agravado. Mais, um dos arguidos foi ainda condenado pela prática de 8 crimes de roubo, 1 dos quais agravado, e 5 crimes de burla informática.
No essencial, o Tribunal deu como provado que os arguidos, que à data eram companheiros e exploravam em conjunto diversos estabelecimentos de restauração e bebidas sitos em Sintra e Almada, no período compreendido entre 24.09.2021 e 17.02.2023, em comunhão de esforços e vontades, apoderaram-se de dinheiro, cartões bancários, telemóveis e outros bens que clientes dos referidos estabelecimentos tinham na sua posse.
Para o efeito, combinaram, entre outros procedimentos, proceder à observação dos códigos dos cartões bancários quando os clientes efetuavam os pagamentos através de ATM instalados nos mencionados estabelecimentos e, após, introduziam substâncias químicas nas suas bebidas e/ou comidas, de modo a que adormecessem, ficassem em modo passivo e/ou submisso e perdessem a consciência e a memória.
Em seguida, aproveitando o estado em que os clientes se encontravam, retiravam-lhes outros bens e quantias monetárias que aqueles tinham na sua posse.
De igual modo, o primeiro arguido, fazendo uso dos cartões de crédito dos clientes e respetivos códigos, efetuava pagamentos e levantava dinheiro com os mesmos, fazendo tais quantias suas.
O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.

14-05-2024
- Detenção. Furto qualificado. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 02.05.2024 foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado pela prática de dois crimes de furto qualificado.
Submetido a primeiro interrogatório judicial , o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP de Oeiras.

14-05-2024
- Detenção. Roubo agravado. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 08.05.2024 foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo agravado.
Submetido a primeiro interrogatório judicial , o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP de Sintra.

08-05-2024
- Associação criminosa. Burla qualificada. Falsificação ou contrafação de documento. Branqueamento de capitais. Buscas e detenções. DIAP de Loures/Comarca de Lisboa Norte.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de um inquérito onde se investigam matérias relacionadas com o recebimento ilegítimo de subsídio social de mobilidade, realizaram-se, esta terça-feira, cerca de sete dezenas de buscas, domiciliárias e não domiciliárias.
As diligências tiveram lugar em Lisboa, Loures e na Região Autónoma da Madeira (RAM), designadamente nos concelhos do Funchal, Santa Cruz e Câmara de Lobos.
Foram também emitidos cinco mandados de detenção.
Os detidos serão presentes ao juiz de Instrução Criminal para aplicação das medidas de coação.
Em síntese, encontra-se indiciado que os arguidos, com objetivo de obterem proveitos económicos ilegítimos, delinearam um plano que passava por falsificar os documentos necessários à atribuição do subsídio social de mobilidade, como passagens aéreas, bilhetes, reservas, recibos e faturas. Tais documentos eram entregues a residentes na RAM, previamente angariados, os quais, acompanhados por um dos elementos da estrutura criminosa, os apresentavam em lojas dos CTT, do continente e da Madeira, por forma a receberem o reembolso pago pelo Estado resultante da diferença entre o custo da viagem e um valor definido por lei.
O valor de reembolsos indevidamente recebidos será superior a meio milhão de euros.
Em causa estão suspeitas da prática dos crimes de associação criminosa, burla qualificada, falsificação ou contrafação de documentos e branqueamento de capitais.
O inquérito tinha já onze arguidos constituídos, um deles em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP de Loures, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

07-05-2024
- Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD NAP Sintra/DIAP Regional.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de inquéritos que correm termos no Núcleo de Ação Penal da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Sintra (SEIVD-NAP) foram aplicadas, durante os meses de março e de abril de 2024:
- Duas medidas de prisão preventiva, num caso por crime de violência doméstica e noutro caso por crime de homicídio na forma tentada;
- Nove medidas de prisão preventiva, proibição de contactos, em oito casos por crime de violência doméstica agravado e num caso por crime de homicídio na forma tentada;
- Uma medida de coação de prisão preventiva, proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, por crimes de violência doméstica agravado, resistência e coação, injúria agravada;
- Uma medida de prisão preventiva e proibição de contactos, com posterior obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica (OPHVE), por crime de homicídio qualificado, na forma tentada.
Foram ainda aplicadas, em inquéritos por crime de violência doméstica, em nove casos agravado;
- Seis medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, vigilância eletrónica;
- Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, vigilância eletrónica;
- Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima;
- Duas medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência;
- Uma medida de coação de Termo de Identidade e Residência.
Dezassete dessas medidas foram aplicadas em situação de detenção fora de flagrante delito, e sete em situação de detenção em flagrante delito.

06-05-2024
- Reunião de trabalho da Procuradora-geral da República com magistrados da Procuradoria-geral Regional e do TCA Sul - PGRL

A Procuradora-geral da República manteve, no dia 3 de maio, reunião de trabalho com os magistrados do Ministério Público da Procuradoria-geral Regional de Lisboa e do Tribunal Central Administrativo Sul.
Este encontro, que se integra numa série de visitas de trabalho levadas a cabo pela Procuradora-Geral da República, teve como objetivo identificar constrangimentos com expressão regional, discutir propostas para aperfeiçoamento, aprofundar boas práticas e tornar a ação do Ministério Público na 2.ª instância mais eficiente.
A reunião contou também com a participação do Vice-Procurador-geral da República e da Procuradora-Geral Regional de Lisboa.


06-05-2024
- Homicídio. Instigação e apologia pública de crime. Pornografia infantil. Crimes cometidos através da internet. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do artigo 89º nº. 13 do Código de Processo Penal, informa-se o seguinte:
No âmbito de inquérito dirigido pela 11ª. secção do DIAP da Comarca de Lisboa, e na sequência do cumprimento de mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público, foi detido e presente a primeiro interrogatório judicial, no dia 3 de maio, um arguido, de 17 anos, fortemente indiciado da prática de crimes graves cometidos através da internet.
Após o interrogatório, e na sequência da promoção do Ministério Público, foi aplicado pelo juiz de instrução criminal ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, por estar indiciada a prática:
- Em coautoria, e em concurso efetivo a título de autoria, na modalidade de instigação, de 1 (um) crime de homicídio qualificado, na forma consumada, com recurso a arma e de 5 (cinco) crimes de homicídio qualificado, com recurso a arma, na forma tentada.
- Em concurso efetivo, a título de autoria material, de 1 (um) crime de instigação pública a um crime, 1 (um) crime de apologia pública de um crime, 1 crime de associação criminosa, e 2 crimes de pornografia de menores agravado.
A investigação teve início em auto de denúncia elaborado pela Polícia Judiciária em 25-12-2023, tendo o inquérito sido registado no DIAP de Lisboa em 10-1-2024, no qual foram entretanto incorporados mais dois inquéritos, também registados no DIAP de Lisboa, referentes à factualidade integradora dos crimes de pornografia Infantil.
A investigação foi desenvolvida em plena articulação entre o Ministério Público e a PJ (UNCT e UNC3T), órgão de polícia criminal que, atentos os crimes em causa, tem competência reservada para a investigação nos termos da Lei de Organização da Investigação Criminal.
A investigação prossegue, encontrando-se o inquérito sujeito a segredo de justiça.

02-05-2024
- Condenação. Peculato. Pena de prisão suspensa e perda de mandato – DIAP de Ponta Delgada/Comarca dos Açores

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou, em 24 de abril de 2024, o Presidente da Junta de Freguesia de Rosto do Cão, São Roque, Concelho de Ponta Delgada, pela prática de um crime de peculato, na forma continuada, na pena de 3 anos e 10 meses de prisão, suspensa na sua execução com a condição do arguido proceder ao pagamento ao Estado da quantia de € 3.825,00, indemnização em cujo pagamento também foi condenado, na multa de € 1.500,00 e na pena acessória de perda de mandato.
O tribunal deu como provado que o arguido, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de São Roque e no exercício dessas funções, entre 2015 e 2018, se apropriou ilicitamente de dinheiro público, a que tinha acesso em virtude do seu cargo, em proveito próprio, no valor de € 3.825,00, e, em proveito do Clube Naval de São Roque, criado e gerido por si, nos valores de € 43,261,09, de € 88.000,00 e de € 1 .506,81.
A investigação foi dirigida pelo MP da secção de Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.

30-04-2024
- Acusação. Rapto agravado. Extorsão. Tráfico de estupefacientes. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação, no passado dia 17 de abril de 2024, contra 5 arguidos, em coautoria e concurso efetivo de dois crimes de rapto agravado, dois crimes de extorsão, um deles na forma tentada, e um crime de tráfico de estupefacientes.
Os factos remontam a agosto de 2023.
Dos cinco arguidos apenas um não se encontra em situação de reclusão.
Foi requerida condenação como reincidente de dois arguidos, a aplicação de pena acessória de expulsão em relação a um e a recolha de ADN/identificação judiciária relativamente a todos.
A investigação foi executada com a coadjuvação da PJ.

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