Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

  Assunto   Frase      Ver todos
    Actualidade  - Total:  4808 Vai para o início do ficheiro Recua 1 página    Pág. 187/193     Avança 1 página Vai para o fim do ficheiro
07-03-2007
- Actualização da jurisprudência do STJ (boletim interno) - Novembro 2006
A base de dados dos sumários do Boletim Interno do STJ foi actualizada com os sumários (182) de Novembro de 2006 (áreas criminal e social).
02-03-2007
- Responsabilidade civil do Estado por actos jurisdicionais praticados em processo criminal. Acusação e pronúncia alegadamente infundadas. Pressupostos da obrigação de indemnizar nos termos do art. 22º da CRP.
Sumário do Acórdão da relação de Lisboa de 23.01.2007:

1 - A responsabilidade civil do Estado por prejuízos decorrentes da prática de actos inseridos na função jurisdicional (in casu, acusação e pronúncia), nos termos do artº 22º da Constituição, apenas emerge quando se prove que os seus autores actuaram de uma forma dolosa, de um modo arbitrário, porque sustentado em premissas inexistentes ou absurdas ou com erro, que na altura em que os actos foram praticados, se evidenciava notório, crasso ou palmar.

2 - Os erros na apreciação de indícios e na qualificação jurídica dos factos, eventualmente cometidos numa acusação ou num despacho de pronúncia, só serão fundamento de responsabilidade civil quando sejam grosseiros, evidentes, crassos, palmares, indiscutíveis, e de tal modo graves que tornem as decisões claramente arbitrárias, assentes em conclusões absurdas.

3 - A apreciação e qualificação da acusação e da pronúncia como dolosas, grosseiras ou arbitrárias, hão-de ser feitas tendo por base os factos, elementos e circunstâncias que ocorriam na altura em que tais actos processuais foram praticados, sendo, em princípio, irrelevante, para tal constatação, o facto de, mais tarde, o arguido ter vindo a ser despronunciado ou absolvido por, entretanto, haverem surgido novas provas que afastaram a sua anterior indiciação.

4 - O prazo de caducidade de 1 ano previsto no art. 226º nº 1 do CPP não se aplica ao exercício do direito à indemnização por prejuízos resultantes de outros actos jurisdicionais que não a prisão ilegal ou infundada a que alude o art. 225º do mesmo Código.

5 - O prazo de prescrição do direito fundado em actuação de intervenientes em processo criminal apenas começa a correr a partir da data do trânsito em julgado da respectiva sentença.

Ver texto integral
28-02-2007
- Abuso de Confiança Fiscal (art. 105º do RGIT). Lei 53-A/2006 (Lei do Orçamento). Acórdão do STJ de 7.02.2007
O Supremo Tribunal de Justiça pronunciou-se, pela primeira vez, e em decisão datada de 7 de Fevereiro de 2007, sobre questões suscitadas pela alteração operada no artigo 105 do Regulamento Geral das Infracções Tributárias por aplicação do artigo 95 da Lei nº53-A/2006 (Lei do Orçamento).

Em síntese, o STJ decidiu que a nova redacção do artigo 105 do RGIT e, nomeadamente, do seu nº 4, consagra uma condição objectiva de punibilidade, rejeitando, assim, o entendimento de que o art. 95º da a Lei do Orçamento haja operado uma despenalização da infracção.

Clique aqui para ler o acórdão
19-02-2007
.
19-02-2007
Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de Julho, e 254/95, de 30 de Setembro.
12-02-2007
- Posse da Exmª Srª Procuradora-Geral Distrital de Lisboa
No próximo dia 16 de Fevereiro, pelas 11.00h, terá lugar a tomada de posse da Exmª Senhora Procuradora-Geral Adjunta, Drª Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, como Procuradora-Geral Distrital de Lisboa.
A cerimónia terá lugar na Procuradoria-Geral da República.
05-02-2007
Despacho proferido pelo Dr. Orlando Barroso, ao abrigo do diploma referenciado.
02-02-2007
- Mensagem do Dr. João Dias Borges
Hoje, dia 2 de Fevereiro, com a publicação em Diário da República, do respectivo despacho, cesso as funções de Procurador-Geral Distrital de Lisboa, desempenhadas durante mais de dez anos.
Sirvo-me do excelente instrumento de comunicação que vem sendo esta página (motivo de orgulho de todo um Distrito Judicial), para, em mensagem, difundir um agradecimento e um desejo.
O agradecimento dirijo-o a todos quantos me acompanharam nestes anos.
O desejo é o das maiores felicidades, pessoais e profissionais para todos.
        Lisboa, 2 de Fevereiro de 2007
        O Procurador-Geral Distrital
        (João Dias Borges)

30-01-2007
- Guia Prático sobre a aplicação do Regulamento relativo à obtenção de provas em matéria civil ou comercial (Reg. (CE) N.º 1206/2001 do Conselho, 28 Maio).
Chega-nos através Direcção-Geral Justiça, Liberdade e Segurança da Comissão Europeia, o Guia Prático referenciado, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial.
Qualquer dificuldade na sua aplicação deve ser dirigida ao Ponto Nacional de Contacto existente em Portugal.
29-01-2007
- A Direcção-Geral da Segurança Social passou a disponibilizar em www.seg-social.pt listagem actualizada das IPSS e das Entidades Equiparadas.
26-01-2007
- VII Congresso do Ministério Público
Foi proferido despacho de Sua Excelência o Conselheiro Vice-Procurador-Geral da República de 24.01.2007, autorizando os magistrados do Ministério Público inscritos a participarem no VII Congresso do Ministério Público, sem prejuízo para o serviço.

O Procurador-Geral Distrital
(João Dias Borges)
22-01-2007
- Inquéritos no ano de 2006 - João Dias Borges
Notas de análise e dados estatísticos dos inquéritos, do distrito judicial de Lisboa, no ano de 2006.
18-01-2007
- Actualização da jurisprudência do STJ (boletim interno) - Set./Outubro 2006
Foram adicionados mais 491 sumários de acórdãos do STJ extraídos do respectivo Boletim Interno (meses de Setembro e Outubro de 2006)
18-01-2007
- Já se encontram disponíveis as últimas versões dos diplomas alterados pelo DL 8/2007.
17-01-2007
11-01-2007
Análise da questão no que respeita ao distrito judicial de Lisboa no ano de 2006.
11-01-2007
- A base de dados de legislação já se encontra actualizada face à publicação da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.
08-01-2007
Enviada pelo Agente do Governo Português junto do TEDH, aqui se faz a divulgação da compilação de Sumários de Acórdãos relativa ao ano de 2005. No mesmo local, www.pgr.pt, podem também ser consultadas as compilações de anos anteriores.
05-01-2007
Em actualização, entre outros:
Código de Processo Civil, Código das Custas Judiciais, Lei Geral Tributária, RGIT, CPPT, CIMI, CIMT, Código do Imposto do Selo e Lei Organização da Investigação Criminal.
22-12-2006
20-12-2006
A base de dados com os sumários do Boletim interno do STJ foi actualizada, tendo sido adicionados os sumários de Julho 2006 (Cível) e Julho/Setembro 2006 (laboral)
15-12-2006
A base de dados de legislação já se encontra actualizada face à publicação do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro (Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado)
11-12-2006
Para divulgação chega-nos do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça, informação sobre o evento referenciado.
11-12-2006
Mais informações através do secretariado do IDPEE, telefones: 239 823 331 e 239 705 242, fax: 239 823 353 - 239 705 243.
11-12-2006
- A Moderna Justiça Alternativa ou a Alternativa à Justiça Tradicional - Fundação Bissaya Barreto, Coimbra - 15 e 16 Dezembro.
Seminário organizado pela Fundação Bissaya Barreto, cujo Programa pode ser consultado a partir daqui.
Para os interessados, também disponível a Ficha de Inscrição.
Vai para o início do ficheiro Recua 1 página    Pág. 187/193     Avança 1 página Vai para o fim do ficheiro
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa