DL n.º 129/98, de 13 de Maio REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
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- DL n.º 122/2009, de 21/05 - DL n.º 247-B/2008, de 30/12 - DL n.º 8/2007, de 17/01 - DL n.º 125/2006, de 29/06 - DL n.º 76-A/2006, de 29/03 - DL n.º 111/2005, de 08/07 - Rect. n.º 6/2005, de 17/02 - DL n.º 2/2005, de 04/01 - DL n.º 323/2001, de 17/12 - DL n.º 12/2001, de 25/01
| - 18ª versão - a mais recente (DL n.º 145/2019, de 23/09) - 17ª versão (Retificação n.º 24/2018, de 30/07) - 16ª versão (DL n.º 52/2018, de 25/06) - 15ª versão (Lei n.º 89/2017, de 21/08) - 14ª versão (DL n.º 201/2015, de 17/09) - 13ª versão (DL n.º 250/2012, de 23/11) - 12ª versão (Lei n.º 29/2009, de 29/06) - 11ª versão (DL n.º 122/2009, de 21/05) - 10ª versão (DL n.º 247-B/2008, de 30/12) - 9ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01) - 8ª versão (DL n.º 125/2006, de 29/06) - 7ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03) - 6ª versão (DL n.º 111/2005, de 08/07) - 5ª versão (Rect. n.º 6/2005, de 17/02) - 4ª versão (DL n.º 2/2005, de 04/01) - 3ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12) - 2ª versão (DL n.º 12/2001, de 25/01) - 1ª versão (DL n.º 129/98, de 13/05) | |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas _____________________ |
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Artigo 50.º-B Notificação do indeferimento de pedido de certificado |
1 - Os indeferimentos dos pedidos de certificados de admissibilidade apresentados electronicamente são exclusivamente notificados através de mensagem de correio electrónico enviada para endereço electrónico válido fornecido pelo requerente, devendo ainda os interessados, sempre que possível, ser avisados por short message service (sms) ou outro meio considerado adequado.
2 - Os indeferimentos dos pedidos de certificados de admissibilidade apresentados por outras vias podem ser notificados nos termos previstos no número anterior caso os interessados forneçam um endereço electrónico válido.
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