DL n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2007, de 23 de Julho, aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho _____________________ |
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Artigo 24.º Imputação na conta de custas |
1 - Os encargos são sempre imputados na conta de custas da parte que é por eles responsável, mesmo que esta beneficie de apoio judiciário.
2 - No final, os encargos são imputados na conta de custas da parte ou partes que foram nelas condenadas, na proporção da condenação. |
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