Legislação
DL n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro
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CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º - Objecto
CAPÍTULO II
Cartão da empresa e cartão de pessoa colectiva
Secção I
Descrição do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva
Artigo 2.º - Definição
Artigo 3.º - Âmbito pessoal
Artigo 4.º - Modelo
Artigo 5.º - Elementos de identificação
Artigo 6.º - Número de emissão
Secção II
Competência e procedimento
Artigo 7.º - Competências do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
Artigo 8.º - Pedido de emissão
Artigo 9.º - Pagamento
Artigo 10.º - Recusa ou suspensão da emissão
Artigo 11.º - Local da entrega
Artigo 12.º - Cancelamento
Artigo 13.º - Validade
Artigo 14.º - Taxas
Secção III
Cartão electrónico da empresa ou da pessoa colectiva
Artigo 15.º - Cartão electrónico
Artigo 16.º - Cancelamento do cartão electrónico
CAPÍTULO III
SICAE
Secção I
Definição, conteúdo e eficácia
Artigo 17.º - Definição e conteúdo
Artigo 18.º - Eficácia
Secção II
Competência e procedimento
Artigo 19.º - Entidades competentes
Artigo 20.º - Atribuição inicial do CAE
Artigo 21.º - Alteração oficiosa do código CAE
Artigo 22.º - Pedido de alteração do código CAE
Artigo 23.º - Protocolos
Secção III
Acesso à informação constante do SICAE
Artigo 24.º - Informação de acesso público
Artigo 25.º - Pesquisa no SICAE
CAPÍTULO IV
Alterações legislativas
Artigo 26.º - Alteração ao Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Artigo 27.º - Aditamento ao Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Artigo 28.º - Alteração à organização sistemática do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Artigo 29.º - Alteração ao Código das Sociedades Comerciais
Artigo 30.º - Alteração ao Código do Registo Comercial
Artigo 31.º - Alteração ao Código do Registo Civil
Artigo 32.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro
Artigo 33.º - Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
Artigo 34.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho
Artigo 35.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho
Artigo 36.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho
Artigo 37.º - Alteração à Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto
Artigo 38.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2008, de 16 de Abril
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 39.º - Cartões de identificação de pessoa colectiva e de identificação fiscal de pessoa colectiva
Artigo 40.º - Cartão electrónico das empresas e das pessoas colectivas existentes antes da entrada em vigor do presente decreto-lei
Artigo 41.º - Protocolo de financiamento
Artigo 42.º - Princípio da novidade
Artigo 43.º - Conservação de documentos
Artigo 44.º - Invalidação de certificados emitidos em suporte físico
Artigo 45.º - Procedimento especial de constituição imediata de sociedades com recurso a entradas em espécie
Artigo 46.º - Norma revogatória
Artigo 47.º - Disposições transitórias
Artigo 48.º - Entrada em vigor