Legislação
Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro
ORÇAMENTO ESTADO 2005
(versão actualizada)
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Lei n.º 39-A/2005, de 29/07
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Rect. n.º 5/2005, de 14/02
- 3ª versão - a mais recente
(Lei n.º 39-A/2005, de 29/07)
- 2ª versão
(Rect. n.º 5/2005, de 14/02)
- 1ª versão
(Lei n.º 55-B/2004, de 30/12)
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CAPÍTULO I
Aprovação do Orçamento
Artigo 1.º - Aprovação
CAPÍTULO II
Disciplina orçamental
Artigo 2.º - Utilização das dotações orçamentais
Artigo 3.º - Alienação e oneração de imóveis
Artigo 4.º - Transferência de património edificado para os municípios
Artigo 5.º - Transferências orçamentais
Artigo 6.º - Outras transferências
Artigo 7.º - Apoio à reconstrução de habitações afectadas pelo sismo de 1998
Artigo 8.º - Pagamentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 9.º - Retenção de montantes nas transferências
CAPÍTULO III
Finanças locais
Artigo 10.º - Participação das autarquias nos impostos do Estado
Artigo 11.º - Transferências de competências para os municípios
Artigo 12.º - Transportes escolares
Artigo 13.º - Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
Artigo 14.º - Competências a exercer pelas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
Artigo 15.º - Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia
Artigo 16.º - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Artigo 17.º - Retenção aos fundos municipais
Artigo 18.º - Obrigações municipais
Artigo 19.º - Endividamento municipal em 2005
Artigo 20.º - Taxas dos municípios
CAPÍTULO IV
Segurança social
Artigo 21.º - Adequação das formas de financiamento da segurança social às modalidades de protecção
Artigo 22.º - Complementos sociais
Artigo 23.º - Saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Artigo 24.º - Transferências para capitalização
Artigo 25.º - Mobilização de activos e recuperação de créditos da segurança social
Artigo 26.º - Gestão de fundos em regime de capitalização
CAPÍTULO V
Impostos directos
Artigo 27.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 28.º - Incentivos à regularização de capitais colocados no exterior
Artigo 29.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
CAPÍTULO VI
Impostos indirectos
Artigo 30.º - Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 31.º - Regiões de turismo e juntas de turismo
Artigo 32.º - Imposto do selo
CAPÍTULO VII
Impostos especiais
Artigo 33.º - Alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 34.º - Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 35.º - Imposto automóvel
Artigo 36.º - Impostos de circulação e camionagem
CAPÍTULO VIIIImpostos locais
Artigo 37.º - Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto municipal sobre imóveis
Artigo 38.º - Imposto municipal sobre veículos
CAPÍTULO IX
Benefícios fiscais
Artigo 39.º - Estatuto dos Benefícios Fiscais
CAPÍTULO X
Procedimento, processo tributário e outras disposições
Artigo 40.º - Alterações à lei geral tributária
Artigo 41.º - Alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 42.º - Alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias
Artigo 43.º - Incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil
Artigo 44.º - Constituição de garantias
CAPÍTULO XI
Harmonização fiscal comunitária
Artigo 45.º - Transposição da Directiva n.º 2003/123/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedade
Artigo 46.º - Transposição das directivas comunitárias sobre a cooperação administrativa e troca de informações - Directivas n.os 2003/93/CE e 2004/56/CE.
Artigo 47.º - Transposição da Directiva n.º 2003/92/CE, de 7 de Outubro, que altera a Directiva n.º 77/388/CEE, de 17 de Maio
Artigo 48.º - Atribuição e gestão do número de identificação fiscal e cruzamento de dados
CAPÍTULO XII
Disposições diversas
Artigo 49.º - Contribuição para o áudio-visual
CAPÍTULO XIII
Operações activas, regularizações e garantias do Estado
Artigo 50.º - Concessão de empréstimos e outras operações activas
Artigo 51.º - Mobilização de activos e recuperação de créditos
Artigo 52.º - Aquisição de activos e assunção de passivos
Artigo 53.º - Regularização de responsabilidades
Artigo 54.º - Antecipação de fundos comunitários
Artigo 55.º - Princípio da unidade de tesouraria
Artigo 56.º - Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado
Artigo 57.º - Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público
Artigo 58.º - Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 59.º - Encargos de liquidação
Artigo 60.º - Processos de extinção
Artigo 61.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 230/2002, de 31 de Outubro
CAPÍTULO XIV
Necessidades de financiamento
Artigo 62.º - Financiamento do Orçamento do Estado
Artigo 63.º - Financiamento de assunções de passivos e de regularizações de responsabilidades
Artigo 64.º - Condições gerais do financiamento
Artigo 65.º - Dívida denominada em moeda estrangeira
Artigo 66.º - Dívida flutuante
Artigo 67.º - Financiamento através de operações de reporte
Artigo 68.º - Compra em mercado e troca de títulos de dívida
Artigo 69.º - Gestão da dívida pública directa do Estado
Artigo 70.º - Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas
CAPÍTULO XV
Disposições finais
Artigo 71.º - Transferências da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Artigo 72.º - Transferências da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres
Artigo 73.º - Transferências do Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas
Artigo 74.º - Utilização da subvenção concedida pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia
Artigo 75.º - Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
Artigo 76.º - Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas)
Artigo 77.º - Regime da administração financeira do Estado
Artigo 78.º - Regime do Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro
Artigo 79.º - Entrada em vigor