Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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15-07-2024
- Detenção. Pornografia de menores. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 06.07.2024 foi detido em flagrante delito um arguido de 46 anos de idade indiciado pela prática, em concurso efetivo, de 5 crimes de pornografia de menores agravados.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais.

12-07-2024
- Acusação. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público do DIAP da Amadora deduziu acusação, perante tribunal coletivo, contra oito arguidos, com idades compreendidas entre os 31 e os 45 anos, pela prática do crime de tráfico e outras atividades ilícitas de substâncias estupefacientes agravado e detenção de arma proibida.
Em síntese, resulta indiciado que, desde data não concretamente apurada, mas seguramente desde o mês de fevereiro de 2023, os arguidos tomaram a resolução de dedicar-se diariamente, individualmente e/ou em conjugação de esforços e intentos, à obtenção, armazenamento, distribuição, preparação e comercialização de avultadas quantias de produto estupefaciente, na área da comarca.
Na sequência das detenções, foi apreendida aos arguidos uma quantidade superior a 80 kg de produto estupefaciente.
A atuação dos arguidos inscreve-se no âmbito da criminalidade grave e violenta, encontrando-se os mesmos sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.

12-07-2024
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 10.07.2024 foi detido em flagrante delito um arguido de 26 anos de idade indiciado pela prática de um crime tráfico de estupefacientes.
Em síntese, resultou fortemente indiciado que o arguido dedicou-se à compra e à venda de produtos estupefacientes, designadamente, resina de canábis, sumidades de canábis e MDMA, desde data não concretamente determinada, mas, pelo menos, desde março de 2024 até ao dia 09.07.2024. O arguido comprou os referidos produtos estupefacientes junto de diversos fornecedores e seguidamente vendeu-os a terceiros, auferindo contrapartidas monetárias.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra.

11-07-2024
- Detenção. Roubo agravado. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 07.07.2024 foi detido fora de flagrante delito um arguido de 21 anos de idade indiciado pela prática de um crime de roubo simples e de seis crimes de roubo agravado, dois dos quais desqualificados em razão do valor dos bens de que o mesmo se apropriou.
Em síntese , resultou fortemente indiciado que o arguido, em data anterior a 13-06-2024, elaborou um plano em que iria abordar transeuntes com idade avançada na via pública, com o propósito de se apoderar e fazer seus os objetos e valores que terceiros tivessem consigo, se necessário com recurso a força , o que concretizou em diversas datas até 05.07.2024.
Submetido a primeiro interrogatório judicial , o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra, com a coadjuvação da EIC de Sintra.

11-07-2024
- Detenção. Homicídio qualificado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 05.07.2024 foi detido fora de flagrante delito um arguido de 20 anos de idade indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma consumada , e de um crime de detenção de arma proibida.
Submetido a primeiro interrogatório judicial , o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora.

11-07-2024
- Roubos, sequestro e furtos. Prisão preventiva. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público do Seixal apresentou, no dia 2 de julho de 2024, a interrogatório judicial dois arguidos por existirem fortes indícios do cometimento, entre outros, de três crimes de roubo, dois deles cometidos com arma; um crime de sequestro; três crimes de detenção de arma proibida; cinco crimes de furto, um deles qualificado e outro na forma tentada; e dois crimes de abuso de cartão de pagamento.
Existem, ainda, indícios do cometimento, por um dos arguidos, de um crime de tráfico de menor gravidade.
Os factos ocorreram entre agosto de 2023 e julho de 2024.
Indicia-se que os dois arguidos, atuando em conjunto ou isoladamente, abordaram sujeitos na via pública a quem, usando de violência física, e em duas situações com recurso a facas e em outra a um ferro, exigiram que lhes entregassem os cartões multibanco e respetivos códigos, com os quais fizeram pagamentos; dinheiro e outros objetos.
Numa das situações a vítima foi colocada no banco traseiro do seu próprio carro e obrigada a acompanhar os arguidos aos locais onde estes fizeram uso dos cartões.
Mais se indicia, relativamente a um dos arguidos, que entrou em vários estabelecimentos – postos de abastecimento de combustível e lavandarias – dos quais retirou dinheiro e objetos, em alguns casos partindo as paredes de acesso aos compartimentos reservados onde estavam os cofres.
Os arguidos foram detidos em cumprimento de mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público.
Realizado o interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação aos dois arguidos da medida de coação de prisão preventiva, à qual ficaram sujeitos por decisão do Juiz de Instrução.
O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do Seixal - DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da GNR.

10-07-2024
- Falecimento da Procuradora-geral-Adjunta Jubilada Maria Joana Raposo Marques Vidal.

A Procuradora-geral da República, a Procuradoria-geral da República e o Conselho Superior do Ministério Público manifestam profundo pesar pelo falecimento da Procuradora-geral-Adjunta jubilada Maria Joana Raposo Marques Vidal, que exerceu funções de Procuradora-geral da República nos anos de 2012 a 2018.

Comunica-se que o velório se realiza no dia 10 de julho, entre as 14h00 e as 22h00, na Capela de São Lourenço, em Pedaçães - Águeda, e que as cerimónias fúnebres terão lugar pelas 14h00 do dia 11 de julho, seguindo-se cremação no crematório de Aveiro.

A missa de sétimo dia será celebrada na Basílica da Estrela, em Lisboa, no dia 15 de Julho às 19h00.

10-07-2024
- Falecimento do Procurador-geral Adjunto Carlos Manuel de Sousa Pereira.

Faleceu, dia 8 de julho, o Magistrado do Ministério Público Carlos Manuel de Sousa Pereira, Procurador-Geral Adjunto em exercício de funções na Procuradoria do Tribunal da Relação de Lisboa, onde se encontrava afeto à área social.
Ao indiscutível empenho funcional associava, por característica pessoal que o diferenciava, um permanente espírito de partilha com os demais Magistrados do Ministério Público.
Todos lhe estamos gratos. Todos lamentamos a sua partida.
À família transmitimos já, em nome de todos os Magistrados do Ministério Público da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa e daqueles que com ele privavam, assim como dos senhores oficiais de justiça, a nossa solidariedade neste tão doloroso momento.

Informa-se que as cerimónias fúnebres terão lugar, dia 11 de julho, a partir das 10h00, na Igreja dos Capuchos, Faro.
O funeral terá lugar no mesmo dia, em Faro.

04-07-2024
- Detenção. Homicídio na forma tentada. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa-Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 01.07.2024 foi detido em flagrante delito um arguido de 65 anos de idade indiciado pela prática de 2 (dois) crimes de homicídio, na forma tentada.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora.

04-07-2024
- Detenção. Roubo agravado. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa-Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 02.07.2024 foram detidos fora de flagrante delito quatro arguidos, de idades compreendidas entre 16 e 18 anos, indiciados pela prática 2 (dois) crimes de roubo, na forma agravada.
Submetidos a primeiro interrogatório judicial , os arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra.

04-07-2024
- Medidas de coação aplicadas. SEIVD-NAP Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de inquéritos que correm termos no Núcleo de Ação Penal da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Sintra (SEIVD-NAP) foram aplicadas, durante os meses de maio e de junho de 2024:
- Três medidas de prisão preventiva, por crime de violência doméstica:
- Sete medidas de prisão preventiva e proibição de contactos - em dois casos por crime de violência doméstica agravado, abuso sexual de crianças e abuso sexual de menor dependente, num caso por crime de violência doméstica agravado, resistência e coação, em dois casos por crime de violência doméstica agravado, e em dois casos por crimes de violência doméstica, um deles agravado, e de violação.
Foram ainda aplicadas, em inquéritos por crime de violência doméstica, em onze casos agravado:
- Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar;
- Três medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, afastamento da residência, em dois casos com vigilância eletrónica;
- Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima e vigilância eletrónica;
- Sete medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, cinco das quais com vigilância eletrónica;
- Cinco medidas de coação de Proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, duas delas com vigilância eletrónica.
Vinte e três dessas medidas foram aplicadas em situação de detenção fora de flagrante delito, e quatro em situação de detenção em flagrante delito.

02-07-2024
- Acórdão. Roubo. Furto qualificado. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 11 de Junho de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido na pena única de 3 anos e 4 meses de prisão, como reincidente, pela prática de um crime de roubo e de um crime de coação grave, na forma tentada.
O Tribunal deu como provado que o arguido, no dia 25 de Setembro de 2021, pelas 21 horas e 30 minutos, abordou o ofendido no interior de um prédio sito em Rio de Mouro, e, mediante a exibição de um objeto com aparência de arma de fogo, desapossou-o das quantias monetárias que trazia consigo, dizendo-lhe que se apresentasse queixa atentaria contra a sua vida, após o que se colocou em fuga fazendo tais quantias suas, contra a vontade do ofendido.
O arguido tem antecedentes criminais pela prática de crime de roubo, pelos quais já sofreu penas de prisão efetivas, e encontrava-se em liberdade condicional desde o dia 7 de Junho de 2021.
O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.

02-07-2024
- Acórdão. Roubo. Furto qualificado. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa-Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 18 de Junho de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou quatro arguidos nos seguintes termos:
- dois foram condenados na pena de 2 anos e 9 meses de prisão efetiva, pela prática de um crime de furto qualificado;
- outro foi condenado na pena única de 4 anos de prisão efetiva, pela prática de um crime de roubo e de um crime de furto qualificado;
- e o quarto foi condenado na pena de 4 anos de prisão efetiva, pela prática, como reincidente, de um crime de roubo. Foi ordenada a expulsão do território nacional deste arguido, com consequente interdição de entrada, pelo período de 5 anos.
No essencial, o Tribunal deu como provado que, no dia 3 de Dezembro de 2020, de madrugada, três dos arguidos condenados, em comunhão esforços e vontades, deslocaram-se a um estabelecimento comercial e, através de arrombamento, acederam ao interior do mesmo, de onde retiraram vários objetos, no valor total de € 1.456,00, dos quais se apropriaram.
Foi dado ainda como provado que, dois dos arguidos condenados, no dia 19 de Fevereiro de 2021, pelas 20:00horas, em conjugação de esforços e intentos e na execução de plano previamente elaborado, após entrarem numa farmácia sita em Agualva-Cacém, dirigiram-se às duas funcionárias que se encontravam ao balcão de atendimento, apontaram um objeto semelhante a um arma de fogo na direção do corpo das mesmas, exigindo-lhes a entrega das quantias monetárias que detivessem nas caixas registadoras, ao que estas, temendo pela sua integridade física e vida, acederam. De seguida, os arguidos abandonaram o local, levando consigo os valores existentes nas caixas registadoras abertas e um telemóvel.
Um dos arguidos tem antecedentes criminais pela prática de crimes da mesma natureza, pelos quais já sofreu penas de prisão efetivas, e encontrava-se em liberdade condicional desde o dia 25 de Junho de 2020.
O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.

02-07-2024
- Acórdão. Tráfico de estupefacientes. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 5 de Junho de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou quatro arguidos nos seguintes termos:
- um foi condenado na pena de 5 anos e 3 meses de prisão efetiva, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes;
- dois foram condenados na pena de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, com sujeição a regime de prova, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes;
- e o último foi condenado na pena 2 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, com sujeição a regime de prova, pela prática de um crime de tráfico de tráfico de menor gravidade.
No essencial, o tribunal deu como provado que três dos arguidos, em comunhão de esforços e mediante divisão de tarefas, entre Novembro de 2021 e 14 de Dezembro de 2022, dedicaram-se à venda, aquisição e comercialização de produto estupefaciente (cocaína) a terceiros, para toda a área metropolitana de Lisboa, incluindo a Amadora, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, fazendo dessa atividade a sua fonte de rendimento.
Mais deu o tribunal como provado que o outro arguido se dedicava à aquisição e revenda de produto estupefaciente (cocaína) a consumidores, fazendo dessa atividade, no período em causa, o seu modo de subsistência.
O acórdão ainda não transitou em julgado.

02-07-2024
- Acórdão. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 3 de Junho de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou quatro arguidos nos seguintes termos:
- um foi condenado na pena única de 5 anos e 4 meses de prisão efetiva, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e de um crime de detenção de arma proibida;
- outro foi condenado na pena 4 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, com sujeição a regime de prova, pela prática de um crime de tráfico de menor gravidade;
- o terceiro foi condenado na pena de 5 anos de prisão efetiva, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes;
- e o quarto arguido foi condenado na pena única de 4 anos e 4 meses de prisão efetiva, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e de um crime de detenção de arma proibida.
O terceiro e quarto arguidos, que já tinham antecedentes criminais por crime da mesma natureza e haviam beneficiado de penas suspensas, foram agora condenados em penas efetivas de prisão.
No essencial, o tribunal deu como provado que os arguidos em comunhão de esforços e mediante divisão de tarefas ou sozinhos ou com terceiros não identificados, entre os anos de 2019 e 2021, dedicaram-se à aquisição e comercialização de produto estupefaciente (canabis/haxixe), a diversos consumidores que se deslocavam à zona de Massamá, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, fazendo dessa atividade a sua fonte de rendimento.
O acórdão ainda não transitou em julgado.

02-07-2024
- Acórdão. Homicídio qualificado. Ofensa à integridade física qualificada. Detenção de arma proibida. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 25 de Junho de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido na pena única de 11 anos e 6 meses de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado, de um crime de ofensa à integridade física qualificada e de um crime de detenção de arma proibida.
O arguido foi ainda condenado no pagamento aos demais filhos do ofendido da quantia de €50.000,00, a título de reparação pelos prejuízos sofridos com a morte do pai.
O arguido foi também condenado no pagamento ao ofendido, seu irmão, da quantia €2.500,00 a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência da prática do crime.
Em síntese, o Tribunal deu como provado que, no dia 13 Julho de 2023, na sequência de uma discussão, o arguido, munido de uma faca de cozinha, com um comprimento de lâmina de 19 centímetros, desferiu diversos golpes no corpo do ofendido, seu pai, atingindo-o na zona da cabeça, no tórax e nos membros superiores.
As lesões perpetradas pelo arguido determinaram necessariamente a morte daquele.
Mais deu como provado que, enquanto o arguido agredia o ofendido, e já com este último caído no chão, o seu irmão consanguíneo, menor de idade, interpôs-se para defender o pai, ao que o arguido, munido da mesma faca, golpeou-o na orelha esquerda e no membro superior direito.
Em seguida, o arguido abandonou o local levando consigo a aludida faca.
O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.

28-06-2024
- Abuso de poderes e prevaricação. Provimento do recurso interposto pelo Ministério Público de decisão de não pronúncia proferida. Juízo de Instrução Criminal de Ponta Delgada/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão de 08.05.2024, o Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público da decisão do Juiz de Instrução Criminal de Ponta Delgada, datada de 09.10.2023, que não pronunciou três arguidos, sendo um deles presidente e outro vereador da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, pela prática dos crimes de abuso de poderes e prevaricação que lhes eram imputados.
Os factos tiveram lugar entre finais de 2017 e início de 2018 e estão relacionados com o procedimento de “Concessão de Exploração de Espaço Destinado a Restauração”.
O Tribunal da Relação de Lisboa julgou procedente o recurso interposto pelo Ministério Público e, em consequência, revogou a decisão recorrida, determinando a sua substituição por outra que pronuncie os arguidos pelos factos constantes da acusação deduzida pelo Ministério Público, para julgamento em processo comum com intervenção do tribunal singular.

28-06-2024
- Detenção. Homicídio na forma tentada. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 25.06.2024 foi detido fora de flagrante delito um arguido de 30 anos de idade fortemente indiciado pela prática de um crime de homicídio, na forma tentada.
Em síntese, resultou indiciado que no dia dos factos e encontrando-se o arguido e o ofendido dentro de um veiculo a caminho do trabalho, envolveram-se numa discussão e o arguido em determinado momento ergueu-se do banco da frente onde se encontrava sentado, e munido de um navalha cuja lâmina havia aberto previamente, desferiu um golpe inciso na face lateral direita do pescoço do
ofendido que, embora não tenha sido profundo, provocou sangramento e a ida para o hospital a fim de receber tratamento médico.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra.

28-06-2024
- Detenção. Homicídio qualificado na forma tentada. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 24.06.2024 foi detido fora de flagrante delito um arguido de 25 anos de idade fortemente indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP de Sintra, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

27-06-2024
- Acórdão condenatório. Crime de abuso sexual de criança agravado. Juízo Central Criminal de Lisboa. DIAP Regional/SEIVD de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por douto Acórdão proferido no dia 3 de Maio de 2024, o Juízo Central Criminal de Lisboa, condenou um arguido, de 78 anos, na pena única de 16 anos de prisão, pela prática de 321 crimes de abuso sexual de crianças, agravado (arts. 171.º, n.º 1 e 177.º, n.º 1, al. a) do CP), 11 crimes de abusos sexual de menores dependentes ou sem situação particularmente vulnerável, agravado (arts. 172.º, n.º 1, alínea b), 171.º, n.º 2 e 177.º, n.º 1, al. a) do CP) e 160 crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação vulnerável, agravado (arts. 172.º, n.º 1, alínea b), 171.º, n.º 1 e 177.º, n.º 1, al. a) do CP), na pessoa da “neta”, nascida no ano de 2008 e 3 crimes de abuso sexual de crianças, agravado (arts. 171.º, n.º 1 e 177.º, n.º 1, al. a) do CP), na pessoa da “neta”, nascida no ano de 2015.
Mais foi condenado o arguido no pagamento de € 35.000,00, à ofendida nascida em 2008 e de € 15.000,00, à ofendida nascida em 2015, a título de reparação de danos não patrimoniais.
O Tribunal deu como provado, conforme defendido na acusação pública proferida pela SEIVD de Lisboa, que entre Março de 2020 e o dia 27 de Maio de 2023, o arguido praticou actos sexuais de relevo, aproveitando-se do ascendente e da confiança que tinha sobre as duas menores de idade, a quem chamavam de “avô”, com a intenção de satisfazer a sua lascívia e os seus desejos sexuais, ofendendo, dessa forma, o sentimento de criança, de inocência, de modéstia e de vergonha daquelas, bem como, a sua integridade física e psicológica, prejudicando um livre e harmonioso desenvolvimento da personalidade destas, com reflexos na esfera sexual das mesmas.
O arguido, com laços familiares próximos das ofendidas, sabia que praticava os factos em menores de 14 anos e, no caso da “neta” nascida em 2008, em menor com idade compreendida entre os 14 e os 15 anos, querendo assim atuar.
O Acórdão ainda não transitou em julgado, tendo o arguido recorrido do mesmo.
A investigação foi dirigida pela SEIVD Lisboa/Diap Regional de Lisboa.

24-06-2024
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 19.06.2024 foi detido em flagrante delito um arguido de 22 anos fortemente indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Em síntese, encontra-se fortemente indiciado que, no cumprimento de mandados de busca à residência do arguido, o mesmo tinha na sua posse:
- 20 (vinte) barras com o logotipo “Mars” contendo no seu interior canábis (resina) com o peso global de 1.026,68gr;
- 08 (oito) placas com o logotipo “Gucci”, contendo no seu interior canábis (resina) com o peso global de 799,56gr;
- 01 (uma) embalagem contendo no seu interior cocaína com o peso global de 6,90gr;
- 08 (oito) embalagens contendo no seu interior cocaína com o peso global de 8,16gr.
Detinha igualmente uma balança de precisão a qual destinava à preparação, pesagem, embalamento e adulteração das doses individuais de produto estupefaciente.
Mais, resulta indiciado que o arguido destinava as ditas substâncias a serem vendidas aos consumidores que o procuravam.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP da Amadora, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

19-06-2024
- Detenção. Roubo. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 03.06.2024 foi detido fora de flagrante delito um arguido de 20 anos de idade indiciado pela prática de quatro crimes de roubo e um crime de detenção de arma proibida.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Cascais.

18-06-2024
- Maus tratos a menor. Medidas de coação. DIAP de Mafra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 28.05.2024, uma arguida de 67 anos de idade ficou sujeita às medidas de coação de obrigação de permanência na habitação e de proibição de contatos com crianças até aos 6 anos de idade, por se encontrar fortemente indiciada da prática de um crime de maus tratos a menor.
Em síntese, encontra-se indiciado que a arguida tomava conta de crianças com idades compreendidas entre os 3 meses e os 5 anos, atividade que exercia de forma informal na sua residência, e a vítima, criança de 15 meses de idade, foi alvo de diversas sevícias físicas e psicológicas enquanto esteve sob o seu cuidado e responsabilidade.

17-06-2024
- Detenção. Roubo agravado. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 10.06.2024 foi detido em flagrante delito um arguido de 32 anos de idade indiciado pela prática de um crime de roubo agravado.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, bem como à proibição de contactar, por qualquer modo, com a ofendida.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo da Amadora.

07-06-2024
- Detenção. Roubo agravado. Sequestro. Ofensa qualificada. Ameaça agravada. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 05.06.2024 , foram detidos fora de flagrante delito quatro arguidos com idades entre 16 e 20 anos indiciados pela prática de um crime de roubo agravado, um crime de sequestro, um crime de ofensa à integridade física qualificada , e ainda de um crime de ameaça agravada.
Resultou fortemente indiciado que , em data anterior a 14 de abril de 2024, os arguidos juntamente com um indivíduo de identidade desconhecida formularam o propósito de se apoderarem dos objetos e valores que o ofendido transportasse consigo. Em execução de tal plano, no dia 13-04-2024, uma outra pessoa já constituída arguida no processo contactou o ofendido e combinou encontrar-se com este, sob pretexto de irem juntos a uma festa. Nessa sequência, os quatro arguidos deslocaram-se ao local combinado e com as faces cobertas por gorros, tipo passa-montanhas, e munidos de uma arma de fogo , desferiram murros e pontapés no ofendido , atirando- o ao chão , e retiraram- lhe todos os objetos de valor. Após , colocaram o ofendido dentro de um veiculo e transportaram o mesmo sob ameaça de arma de fogo para um local ermo, onde foi novamente espancado e ameaçado e depois abandonado.
Submetidos a primeiro interrogatório judicial , os quatro arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Sintra.

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