Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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27-06-2024
Acórdão condenatório. Crime de abuso sexual de criança agravado. Juízo Central Criminal de Lisboa. DIAP Regional/SEIVD de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por douto Acórdão proferido no dia 3 de Maio de 2024, o Juízo Central Criminal de Lisboa, condenou um arguido, de 78 anos, na pena única de 16 anos de prisão, pela prática de 321 crimes de abuso sexual de crianças, agravado (arts. 171.º, n.º 1 e 177.º, n.º 1, al. a) do CP), 11 crimes de abusos sexual de menores dependentes ou sem situação particularmente vulnerável, agravado (arts. 172.º, n.º 1, alínea b), 171.º, n.º 2 e 177.º, n.º 1, al. a) do CP) e 160 crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação vulnerável, agravado (arts. 172.º, n.º 1, alínea b), 171.º, n.º 1 e 177.º, n.º 1, al. a) do CP), na pessoa da “neta”, nascida no ano de 2008 e 3 crimes de abuso sexual de crianças, agravado (arts. 171.º, n.º 1 e 177.º, n.º 1, al. a) do CP), na pessoa da “neta”, nascida no ano de 2015.
Mais foi condenado o arguido no pagamento de € 35.000,00, à ofendida nascida em 2008 e de € 15.000,00, à ofendida nascida em 2015, a título de reparação de danos não patrimoniais.
O Tribunal deu como provado, conforme defendido na acusação pública proferida pela SEIVD de Lisboa, que entre Março de 2020 e o dia 27 de Maio de 2023, o arguido praticou actos sexuais de relevo, aproveitando-se do ascendente e da confiança que tinha sobre as duas menores de idade, a quem chamavam de “avô”, com a intenção de satisfazer a sua lascívia e os seus desejos sexuais, ofendendo, dessa forma, o sentimento de criança, de inocência, de modéstia e de vergonha daquelas, bem como, a sua integridade física e psicológica, prejudicando um livre e harmonioso desenvolvimento da personalidade destas, com reflexos na esfera sexual das mesmas.
O arguido, com laços familiares próximos das ofendidas, sabia que praticava os factos em menores de 14 anos e, no caso da “neta” nascida em 2008, em menor com idade compreendida entre os 14 e os 15 anos, querendo assim atuar.
O Acórdão ainda não transitou em julgado, tendo o arguido recorrido do mesmo.
A investigação foi dirigida pela SEIVD Lisboa/Diap Regional de Lisboa.