Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-04-2001
 Anulação de deliberação social Votação Erro sobre os motivos do negócio Gerente Destituição
I - A destituição dos gerentes pode ser feita a todo o tempo por decisão discricionária dos sócios.
II - O facto de ser fundamentada e de os sócios entenderem que esses fundamentos são justa causa de destituição, não significa, nem que tais fundamentos se encontram verificados, nem que, verificados, justifiquem a destituição.
III - A destituição sem justa causa, dá lugar a indemnização.
IV - Não sendo os sócios votantes na Assembleia Geral parte na acção, não vindo alegados factos que consubstanciem o erro sobre os motivos no voto, não há que apreciar tal questão. V.G.
Revista n.º 412/01 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar