Artigo 450.º
(Relações entre o promissário e pessoas estranhas ao benefício)
1. Só no que respeita à contribuição do promissário para a prestação a terceiro são aplicáveis as disposições relativas à colação, imputação e redução das doações e à impugnação pauliana.
2. Se a designação do terceiro for feita a título de liberalidade, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as normas relativas à revogação das doações por superveniência de filhos legítimos ou ingratidão do donatário.