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Versão desactualizada de um artigo
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DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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ARTIGO 714.º
(Forma)
O acto de constituição ou modificação da hipoteca voluntária, quando recaia sobre bens imóveis, deve constar de escritura pública ou de testamento, salvo disposição legal em contrário.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho