Artigo 1066.º
(Não renovação do contrato)
1. O facto de o contrato não ser renovado não isenta o arrendatário do dever de assegurar, para o futuro, a produtividade normal do prédio.
2. Este dever não compreende a prática de actos de que o arrendatário não possa já tirar proveito; mas, neste caso, ele é obrigado a permitir que o senhorio tome as providências necessárias para assegurar a produtividade do prédio, sem prejuízo da indemnização a que tenha direito pelos danos sofridos.
3. Devem ser observados os usos locais quanto às providências referidas no número anterior.