Artigo 1070.º
(Revisão da renda)
Se, por virtude de nova lei ou de providências tomadas pela Administração ou por empresas concessionárias de serviço público, a relação contratual sofrer modificação considerável, de forma que uma das partes seja favorecida e a outra prejudicada, é lícito a qualquer dos contraentes, conforme os casos, pedir o aumento ou a redução equitativa da renda.