Artigo 1071.º
(Cláusulas proibidas)
Consideram-se não escritas:
a) A cláusula pela qual o arrendatário se obrigue, por qualquer título, a serviços que não revertam em benefício directo do prédio, ou se sujeite a encargos extraordinários ou casuais não compreendidos na renda;
b) A renúncia de qualquer dos contraentes ao direito de resolver o contrato nos casos de violação das obrigações legais ou contratuais, ou aos direitos conferidos nos artigos 1072.º a 1074.º