Artigo 1101.º
(Autorização do senhorio)
1. A autorização para subarrendar o prédio deve ser dada em escritura pública, quando seja essa a forma exigida para o contrato.
2. O subarrendamento não autorizado considera-se, todavia, ratificado pelo senhorio, ainda que falte a escritura pública, se ele reconhecer o subarrendatário como tal.