Artigo 1469.º
(Dispensa de caução)
1. A caução não é exigível do alienante com reserva de usufruto, nem dos pais como usufrutuários legais dos bens dos filhos menores, nos termos e com as excepções do artigo 1897.º
2. Pode igualmente o usufrutuário, no título constitutivo do usufruto, ser dispensado de prestar caução.