Artigo 1604.º
(Impedimentos impedientes)
São impedimentos impedientes, além de outros designados em leis especiais:
a) O prazo internupcial;
b) O parentesco, legítimo ou ilegítimo, no terceiro grau da linha colateral;
c) O vínculo de tutela, curatela ou administração legal de bens;
d) O vínculo de adopção restrita;
e) A pronúncia do nubente pelo crime de homícidio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro, enquanto não houver despronúncia ou absolvição por decisão passada em julgado;
f) A oposição dos pais ou tutor do nubente menor.