Artigo 1653.º
(Prova do casamento para efeitos de registo)
1 - No processo destinado a suprir a omissão ou perda de registo de casamento presume-se a existência deste sempre que as pessoas vivam ou tenham vivido na posse do estado de casado.
2. Existe posse de estado quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Viverem as pessoas como casadas;
b) Serem reputadas como tais nas relações sociais, especialmente nas respectivas famílias.