Artigo 1655.º
(Remessa do duplicado ou certidão do assento)
1. No caso de o casamento católico ser celebrado em Portugal, o pároco é obrigado a enviar aos serviços do registo civil o duplicado do assento paroquial, a fim de ser transcrito no livro de casamentos.
2. Nos casamentos cuja celebração imediata haja sido autorizada pelo ordinário, é remetida com o duplicado uma cópia da autorização antenticada com a assinatura do pároco.