Artigo 1752.º
(Presunção da entrega do dote ao marido)
Se o casamento durar dez anos desde o vencimento do prazo para a entrega do dote e a mulher não for a devedora ou administradora dele, tanto ela como os seus herdeiros têm o direito de exigir a sua restituição no caso de cessar o ónus dotal ou a administração do marido, a menos que este prove ter feito infrutiferamente as diligências adequadas para o receber.