Artigo 1767.º
(Fundamento da separação)
1. Tendo o marido a administração de bens comuns ou próprios da mulher, pode esta requerer a simples separação judicial de bens, quando estiver em perigo de perder o que é seu pela má administração daquele.
2. De igual faculdade goza o marido, quando a administração da totalidade ou de parte do bens comuns ou próprios dele caiba à mulher.