Artigo 1827.º
(Carácter pessoal e livre)
1. O reconhecimento do filho ilegítimo mediante perfilhação é acto pessoal e livre.
2. A perfilhação pode ser feita por intermédio de procurador, contanto que a procuração contenha poderes especiais para o acto.
3. Os dois progenitores podem perfilhar conjuntamente o filho comum, mas não lhes é permitido fazer-se representar no acto da perfilhação pelo mesmo procurador.