Artigo 1866.º
(Valor dos pressupostos de admissibilidade)
Os pressupostos de admissibilidade da acção de investigação de paternidade referidos no artigo 1860.º são havidos, quanto à prova da paternidade, como simples presunções de facto, cujo valor o tribunal apreciará livremente, em conjunto com as demais provas produzidas, para formar o seu convencimento acerca do mérito do pedido.