Artigo 1963.º
(Tutor designado pelo pai ou mãe)
A nomeação de tutor ao filho menor feita por pai ou mãe ilegítima considera-se eficaz, ainda que posteriormente o outro progenitor venha a reconhecer o filho; mas, sendo atribuído ao segundo o exercício do poder paternal por falecimento ou inibição do primeiro, pode aquele revogar a designação que este haja feito.