Artigo 1983.º
(Revogação e caducidade do consentimento)
1 - O consentimento prestado nos termos do n.º 2 do artigo anterior poderá ser revogado no prazo de dois meses; decorrido este prazo só é revogável enquanto o menor não se encontrar acolhido por alguém que pretenda adoptá-lo.
2. A revogação será feita por termo no processo ou por documento autêntico ou autenticado junto ao mesmo.
3 - O consentimento caduca se, no prazo de três anos, o menor não tiver sido adoptado nem confiado judicial ou administrativamente com vista a futura adopção.