Artigo 1992.º
(Quem pode adoptar restritamente)
1 - Pode adoptar restritamente quem tiver mais de 25 anos.
2 - Só pode adoptar restritamente quem não tiver mais de 60 anos à data em que o menor lhe tenha sido confiado, mediante confiança administrativa, confiança judicial ou medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada para a adopção, salvo se o adoptando for filho do cônjuge do adoptante.