Artigo 2133.º
(Classes de sucessíveis)
A ordem por que são chamados os herdeiros, sem prejuízo do disposto no título da adopção, é a seguinte:
a) Descendentes;
b) Ascendentes;
c) Irmãos e seus descendentes;
d) Cônjuge;
e) Outros colaterais até ao sexto grau;
f) Estado.