Artigo 2137.º
(Ineficácia do chamamento)
1. Se os sucessíveis da mesma classe e grau não puderem ou não quiserem aceitar, são chamados os imediatos sucessores.
2. Se, porém, apenas algum ou alguns dos parentes não puderem ou não quiserem aceitar, a sua parte acrescerá à dos outros parentes da mesma classe e grau.