Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 2189.º
(Incapacidades)
São incapazes de testar:
a) Os que ainda não tiverem dezoito anos de idade, salvo se estiverem emancipados pelo casamento;
b) Os interditos por anomalia psíquica.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro