Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 93/2017, de 01 de Agosto
SERVIÇO PÚBLICO DE NOTIFICAÇÕES ELETRÓNICAS ASSOCIADO À MORADA ÚNICA DIGITAL
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
21
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições iniciais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital
Artigo 3.º - Morada única digital
Artigo 4.º - Modo de fidelização do endereço de correio electrónico
Artigo 5.º - Serviço público de notificações electrónicas
Artigo 6.º - Adesão ao serviço público de notificações electrónicas
Artigo 7.º - Entidades aderentes
Artigo 8.º - Envio e receção das notificações electrónicas
CAPÍTULO III
Alterações legislativas
SECÇÃO I
Lei geral tributária
Artigo 9.º - Alteração à lei geral tributária
SECÇÃO II
Procedimento e processo tributário
Artigo 10.º - Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
SECÇÃO III
Infrações tributárias
Artigo 11.º - Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias
Artigo 12.º - Alteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira
SECÇÃO IV
Segurança Social
Artigo 13.º - Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Artigo 14.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 15.º - Notificações eletrónicas da Segurança Social
Artigo 16.º - Regulamentação
Artigo 17.º - Prevalência
Artigo 18.º - Direito subsidiário
Artigo 19.º - Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 20.º - Norma revogatória
Artigo 21.º - Entrada em vigor