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DL n.º 120/2018, de 27 de Dezembro
REGRAS UNIFORMES PARA A VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Objeto e âmbito
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Entidade gestora
CAPÍTULO II
Insuficiência económica
Artigo 4.º - Insuficiência económica
Artigo 5.º - Rendimentos a considerar
Artigo 6.º - Conceito de agregado familiar
CAPÍTULO III
Caracterização dos rendimentos
Artigo 7.º - Rendimentos de trabalho dependente
Artigo 8.º - Rendimentos empresariais e profissionais
Artigo 9.º - Rendimentos de capitais
Artigo 10.º - Rendimentos prediais
Artigo 11.º - Incrementos patrimoniais
Artigo 12.º - Pensões
Artigo 13.º - Prestações sociais
Artigo 14.º - Apoios à habitação
CAPÍTULO IV
Informação sobre os rendimentos
Artigo 15.º - Autorização para acesso a informação
Artigo 16.º - Verificação da situação de insuficiência económica
CAPÍTULO V
Alteração ao Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais
Artigo 17.º - Alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho
CAPÍTULO VI
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 18.º - Tratamento de dados pessoais
Artigo 19.º - Regime transitório
Artigo 20.º - Norma revogatória
Artigo 21.º - Entrada em vigor e produção de efeitos