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Lei n.º 24/98, de 26 de Maio
ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO
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Artigo 1.º - Direito de oposição
Artigo 2.º - Conteúdo
Artigo 3.º - Titularidade
Artigo 4.º - Direito à informação
Artigo 5.º - Direito de consulta prévia
Artigo 6.º - Direito de participação
Artigo 7.º - Direito de participação legislativa
Artigo 8.º - Direito de depor
Artigo 9.º - Garantias de liberdade e independência dos meios de comunicação social
Artigo 10.º - Relatórios de avaliação
Artigo 11.º - Norma revogatória