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Peças processuais
Acórdão do STJ
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Peças processuais - Acórdão do STJ
- Total: 47
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667
Artº 226 do Código de Processo Penal
- O prazo de 1 ano do artº 226º do CPP é um típico prazo de caducidade fora da disponibilidade das partes;
- O aludido prazo é aplicável , não apenas às acções que têm por fundamento medidas restritivas de liberdade ilegais, mas também às que respeitam a quaisquer medidas que impõem restrições a outro tipo de actividade (ex: uso de cheque, etc.)
- O prazo enunciado aplica-se não só ao Estado enquanto sujeito passivo dessas acções mas também a outras entidades públicas ou privadas que assumam o mesmo estatuto processual
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Contencioso do Estado
666
Direcção Geral de Viação. Contrato de avença
1. Discute-se, desde logo, qual o vínculo jurídico que ligou o A. e a DGV
O A. encontrava-se limitado no seu poder decisório e actuava sob a direcção e inspecção de representantes da DGV.
Local de prestação de trabalho : instalações da DGV
Horário de trabalho :Embora isento de um horário fixo o A. comparecia diariamente nas instalações da DGV no horário de expediente
Natureza e modo de prestação de trabalho: O trabalho consistia na elaboração de propostas de decisão nos autos de contra ordenação resultantes de infracções ao direito estradal, utilizando o A., para o efeito, o sistema informático de processamento de contra ordenações que era constituído por 'modelos de proposta de decisão' pré-elaborados; O A. não podia interpretar as normas legais aplicáveis e aplicar a medida de sanção que considerasse adequada; O A. elaborava as propostas de decisão mediante orientações, instruções e ordens precisas do réu directamente emanadas dos responsáveis hierárquicos; O trabalho do A. era sujeito a fiscalização levada a cabo por juristas coordenadores e delegados distritais, a quem o A. obedecia,
Quanto à remuneração: O trabalho era remunerado através do pagamento de importâncias mensais líquidas, doze vezes por ano.
2. Trata-se, pois, de contrato de trabalho
3. assim haveria lugar ao pagamento de férias, subsídio de férias e de Natal, bem como ao reconhecimento do direitoi do autor ao gozo de férias,
4. Todavia o contrato de trabalho não pode transmutar-se em contrato de trabalho sem termo como pretende o A.
Não só porque lhe não é aplicável o DL 41/84, como o contrato de trabalho em causa se rege pelo regime da constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público consignado no DL nº 427/89.
Assim, o incumprimento do prazo máximo do contrato a termo certo (que era disso que se tratava) só poderia ter consequ~encias no planop da responsabilidade civil, disciplinar e financeira (artº 18º/5 do DL 427/89);
Por outro lado tem aqui plena aplicação o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 368/2000, no ponto em que declara inconstitucional, com força obrigatória e geral, o artº 14º/3 do DL nº 427/89 de 7/12, na interpretação segundo a qual os contratos de trabalho a termo celebrados pelo Estado se convertem em contratos sem termo, uma vez ultrapassado o limite de duração total fixado na lei. A força obrigatória geral dessa declaração é vinculativa para todos os tribunais e entidades administrativas, adquirindo força de lei.
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Laboral
655
Estatutos de Associação. Legalidade
- O MºPº intentou Acção Ordinária contra uma Associação pedindo a declaração de nulidade de uma norma dos respectivos estatutos por considerar que violava o comando do artº 175º/2 do CCivil;
- A norma dos estatutos posta em crise estipulava que 'as deliberações da asembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos associados presentes e representados';
- O STJ considerou que tal normativo diminuia a exigência do número de associados presentes, prevista no artº 175/2 do CCivil e, assim sendo, violava tal norma imperativa;
- Posto que não é admissível uma interpretação extensiva do nº 2 do artº 175 do CCivil para abranger no conceito de 'presentes' também os 'representados';
- Assim decidiu manter a declaração de nulidade da norma dos estatutos da Ré, no caso, posta em causa
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Defesa da legalidade
619
Responsabilidade civil do Estado decorrente de falta de transposição de directivas comunitárias. Rotulagem e embalagem de produtos
Acção cível intentada contra o Estado Português, pedindo a condenação deste em indemnização, devido à morte de uma criança de tenra idade, à qual a respectiva avó ministrou, por engano decorrente de confusão nas respectivas embalagens, um produto tóxico em vez do medicamento devido. Acção é proposta com fundamento na não transposição atempada de várias directivas comunitárias tendentes a obrigar os fabricantes do produto tóxico em causa a adoptarem embalagens especiais e rótulos determinadas para alertar os consumidores quanto à toxicidade do produto. A acção foi julgada improcedente por não ter sido dado como provado o nexo de causalidade entre a omissão do Estado Português (decorrente da não transposição das directivas) e o evento (ministração do produto à criança e morte desta) - Acórdão do STJ de 06.05.2003, Processo nº 1132/03 (Recurso nº 1886/02-2ª Secção da Relação de Lisboa e Proc. nº 12865/94-3ª Secção do 15º Juízo Cível de Lisboa.
Contencioso do Estado
610
Cortiça. Unidade colectiva de produção
Uma sociedade que se dedica à indústria da cortiça foi condenada a pagar ao Estado Português determinada quantia relativa a cortiça anteriormente extraída de um prédio integrado na zona da Reforma Agrária. Aquando do levantamento da cortiça, tal sociedade havia procedido ao pagamento, à Unidade Colectiva de Produção respectiva, de 35% do valor da mesma, quando, por força da legislação aplicável, a totalidade do preço deveria ser paga ao Estado, sendo este quem, depois, deveria efectuar a distribuição do mesmo, de acordo com os critérios legalmente estabelecidos. Em consequência da referida condenação, tal sociedade viria a pagar, por duas vezes, tal parcela de 35% do preço da cortiça (uma vez à UCP, e outra ao Estado Português).
A sociedade propôs, então, uma acção contra o Estado Português e contra a UCP, alegando que, caso o Estado venha a pagar à UCP os 35% do preço legalmente estabelecidos, passará a existir enriquecimento sem causa, pelo que os Réus deveriam reconhecer que tal valor deveria ser entregue à Autora, com a condenação consequente.
No decurso da acção, a UCP sub-rogou a sociedade autora no seu crédito para com o Estado.
Estado foi condenado parcialmente no pedido, em 1ª instância, mas, em sede de recurso, foi integralmente absolvido na Relação e no STJ. A razão da absolvição radicou no facto de, sendo a causa de pedir fundada no enriquecimento sem causa, a sub-rogação no crédito da UCP, numa fase posterior à dos articulados, determinou que o Estado ficasse impossibilitado de se poder defender da nova causa de pedir.
Contencioso do Estado
597
Livrança. Avalista. Validade do aval em branco dado no verso da livrança.
Acórdão do STJ julga improcedente a alegada nulidade do aval dado pela simples aposição das assinaturas dos avalistas no verso da livrança (cfr. arts. 31º-3º parágrafo e 13º-2º parágrafo da LULL).
Contencioso do Estado
596
Funcionário de embaixada/consulado de Portugal no estrangeiro. Despedimento. Regime disciplinar. Lei aplicável. Nulidades do processo disciplinar. Irregularidade da notificação do despedimento
Acção proposta contra Estado Português com fundamento em nulidade de processo disciplinar que levou ao despedimento do autor da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nova Delhi - República da União Indiana. Acórdão julga acção improcedente (na sequência de igual posição das instâncias), pronunciando-se no sentido de que: (a) O art.21º do DL 451/85, de 28/10 (estatuto do pessoal técnico, técnico-profissional, administrativo e auxiliar ao serviço das missões, embaixadas e consulados de Portugal), não é inconstitucional, ao determinar a aplicabilidade do estatuto disciplinar da função pública ao pessoal contratado em regime de contrato individual de trabalho; (b) que o processo disciplinar não enferma de nulidade, por não ter realizado uma diligência requerida pelo trabalhador, por esta não ser essencial para o apuramento dos factos (uma acareação); (c) Que a deficiência na comunicação da sanção disciplinar do despedimento (não indicação da fundamentação deste) não determina a nulidade do despedimento, se este se encontra devidamente fundamentado no âmbito do respectivo processo, apenas determinando a ineficácia do acto, incumbindo ao destinatário da notificação recorrer ao mecanismo decorrente do art. 31º-1 da LPTA, no prazo de um mês, requerendo a notificação das menções omitidas ou a passagem de certidão que as contenha.
Laboral
595
Responsabilidade civil do Estado por danos causados por queda de muro
Condena Estado a pagar indemnização com base em responsabilidade civil por queda de um muro, da qual decorreu a morte de uma pessoa (art. 492º-1 CCIV - Danos causados por edifícios ou outras obras).
Contencioso do Estado
590
Conflito negativo de competência. Competência territorial. Conflito impróprio
Considera que o não acatamento do disposto no art. 111º-2 do CPC (resolução definitiva da questão da competência territorial) integra um conflito de competência atípico (art. 121º CPC), a resolver pelo mecanismo dos arts. 115º e sgs. do CPC, e não mediante recurso ao regime dos arts. 672º e 675º-1 do CPC (cumprimento da primeira decisão transitada em julgado).
Contencioso do Estado
589
Desocupação (despejo) e demolição de imóvel pelo Estado. Posse precária (mera detenção) por parte do despejado
Julgado improcedcente pedido de indemnização, por responsabilidade civil, por inexistência dos pressupostos desta, pela desocupação e demolição de edificação do Estado, a qual esteve ocupada vários anos, por mera tolerância do Estado, sem existir qualquer vínculo obrigacional ou real.
Contencioso do Estado
588
Acidente de viação. Responsabilidade civil do Estado. Agravamento subsequente dos danos.
Condenação do Estado Português, em segunda acção, com fundamento em agravamento dos danos. Julgadas improcedentes excepções de caso julgado e de prescrição. Julgamento segundo juízos de equidade.
Contencioso do Estado
580
Arrendamento urbano. Acção de despejo contra o Estado Português. Sucessão legal de empresa pública (EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, SA, na posição contratual.
A acção de despejo foi proposta contra o Estado Português, com fundamento em cessão não autorizada da posição contratual e no consentimento de uso para fim diverso do acordado (art.64.º-1-b) e f) do RAU). A EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva. SA, sucedeu na posição contratual ao abrigo do disposto no art. 11.º do DL 32/95, de 11 de Fevereiro. Em 1ª instância, a acção foi julgada procedente com fundamento na inconstitucionalidade desta norma legal, tendo a sentença sido revogada pelo Tribunal Constitucional. A acção foi de novo julgada procedente na 1ª instância, com fundamento no art. 64º-1-b) do RAU. Interposto recurso pela EDIA (art. 680º-2 CPC), foi o recurso julgado procedente na Relação e no STJ, com o fundamento de que os serviços do Estado instalados no local arrendado eram os mesmos, quer antes, quer após a constituição da EDIA.
Contencioso do Estado
579
Adopção plena. Alteração do nome próprio do adoptado. Requisito da «excepcionalidade» do art. 1988.º-2 do CCIV.
Interpreta o requisito de «excepcionalidade» previsto no art. 1988.º-2 do CCIV, como permitindo alterar o nome próprio do adoptado, em caso de adopção plena, numa situação em que este, confiado aos adoptantes em período de pré-adopção, com tenra idade (cerca de um ano e meio), passou a ser tratado por estes e respectiva família com o novo nome próprio.
Filiação
562
Estatutos de Associação
- Se nos Estatutos de uma Associação não constar o prazo de duração resulta claro que o mesmo será por tempo indeterminado - artº 167º/1 do CCivil;
- O mesmo é dizer que não merece provimento o pedido de nulidade da escritura de constituição da Associação e cancelamento do respectivo registo com base na não indicação do prazo de duração.
Defesa da legalidade
561
Responsabilidade por omissão legislativa
- A omissão é causa do dano sempre que haja o dever jurídico de praticar um acto que muito provavelmente impediria a consumação desse dano
- Cabia ao recorrente - artºs 342º e 483º do CCivil - demonstrar, primeiro, a por si alegada insuficiência das medidas legislativas produzidas para obviar aos prejuízos..., e depois, o necessário nexo de causalidade adequada entrte a omissão e os prejuízos arguidos.
- Já que o artº 22º da CRP manifesta a possibilidade de responsabilizar o Estado por omissão de oportuno e capaz exercício da função legislativa
Contencioso do Estado
547
Contrato de trabalho
- Contrato de trabalho sem termo
- Contrato sem termo por conversão de trabalho a termo com a Administração Pública
- Acesso à Função Pública (Apenas por concurso público)
- Relação contratual irregular e à margem da lei que regula a vinculação à Administração Pública
- No caso, a haver má fé, verificar-se-ia em relação a ambas as partes - responsáveis pelos serviços públicos e trabalhador - já que ambas sabiam que só por concurso se podia constituir uma relação estável com a Administração Pública. E estando ambas as partes de má fé, a cessação da execução, precedida ou seguida da invocação de invalidade, é lícita em qualquer momento, porquanto não há interesse especialmente dignos de protecção que o impeçam, embora se justifique que o trabalhador seja remunerado pelo trabalho prestado.
Tem junto Acórdão da Relação de Lisboa e Contra Alegações do MP
Laboral
545
Expropriação. Indemnização
- Critério a seguir na actualização do montante indemnizatório
- O dito critério deverá ter por base a simples evolução dos índices de preços no consumidor com exclusão da habitação
- A data exacta a partir da qual se deve contar o início da actualização indemnizatória será aquela em que a declaração de expropriação foi publicada no Diário da República.
- Por outro lado, à luz do disposto no artº 804º/2 do CCivil, não pode falar-se em mora antes de estar decidido em definitivo (decisão transitada em julgado) o quantum indemnizatório
Contencioso do Estado
541
Reclamação de crérditos
- Plano Mateus
- Os créditos não são exigíveis uma vez que a entidade devedora requereu o pagamento fraccionado ao abrigo do DL nº 124/96 de 10/8. Sendo que tal foi aprovado e já iniciou o pagamento
- Daí que tivesse impugnado as reclamações
Contencioso do Estado
540
Responsabilidade do Estado por acto ilícito de gestão pública
- DL 48051 de 21/11 de 1967
- Prazo razoável
- O período de tempo que ocorreu entre a apresentação de queixa crime contra o A. na Acção e o momento em que foi proferido despacho de arquivamento excedeu todos os prazos razoáveis para o efeito.
- Em face disso é pedida indemnização ao Estado por prejuízos patrimoniais e morais.
- o Estado foi absolvido
- Prescrição do direito invocado (3 anos - artº 296º e artº 306º e 498º do CCivil)
- nexo causal
Contencioso do Estado
533
Cláusulas contratuais gerais
- Clausulado de cartões de crédito e multibanco
- DL nº 446/85 de 25/10 (Regime jurídico das cláusulas contratuais gerais), alterado pelo DL nº 220/95 de 31/8 e mais recentemente pelo DL nº 249/99 de 7/7.
- cláusulas nulas por subverterem as regras respeitantes à distribuição do risco (artº 21º/f) do citado diploma e artº 796º do CPCivil)
- Cláusulas nulas por restringirem o uso pleno de meios de prova legalmente admitidos- artº 21º/g).- caso de disparidade entre quantias apuradas pelo Banco ou pelo cliente em que, segundo a cláusula em crise, prevaleceria o entendimento do Banco.
- Cláusulas nulas por imporem ficções de recepção, de aceitação ou outras manifestações de vontade com base em factos para tal insuficientes.
Interesses difusos
528
Descolonização
- Facto pretensamente danoso ocorrido em 1974
- Acção proposta em 1993
- Ocorrência da prescrição (artº 498º/1 do CPC)
- A prescrição é interrompida se houver reconhecimento do direito, efectuado perante o respectivo titular por aquele contra quem o direito pode ser exercido. O reconhecimento tácito só é relevante quando resulte de factos que inequívocamente o exprimam (artº 325º/1/2 do CCivil)
Contencioso do Estado
527
Competência em razão do território
- Conflito negativo de competência em razão do território
- Resulta do artº 111º/2 do CPC: A questão da competência transitada em julgado fica definitivamente resolvida.
- No caso de existirem duas decisões sobre a competência transitadas prevalece a primeira como impõe o artº 675º/1 do CPC.
Contencioso do Estado
526
Acção de demarcação
- Contestação do Estado
- Forma do processo
- Procedência da contestação enquanto tal
- Passagem à 2ª fase da Acção (que começa pela nomeação de peritos)
- Uma vez que a contestação ataca o conteúdo da PI opondo títulos a outros títulos não é possível, desde já, considerar a contestação improcedente. Assim deverá a Acção prosseguir os termos do processo comum - no caso ordinário - (atento o valor) - artº 1053º/1 do CPCivil.
Contencioso do Estado
518
Custas
- Processo de recuperação de empresa
- A A.pediu apoio judiciário na modalidade da dispensa de preparos e do pagamento de custas
- Somados os valores da Acção e da Reconvenção encontrou-se o valor da causa
- As partes fizeram transacção devidamente homolgada em que as custas ficavam a cargo da A. (com apoio judiciário)
- Posteriormente foi concedido à A. o benefício pedido e fixaram-se as custas na proporção de 40% para a A. e 60% para a R.
- Esta decisão subiu em recurso
- No caso da transacção ocorrida entre uma parte isenta de custas e outra não isenta o Juiz deverá intervir por forma a obstar à fuga tributária
Contencioso do Estado
494
Desistência do pedido. Falência
Tendo transitado em julgado a sentença declaratória da Falência, não se verifica o pressuposto de validade para a desistência do pedido. Visto que foram alegados factos indiciadores de culpa ou fraude, a desistência era inadmissível. Dado o seu carácter especial, os princípios gerais de que parte e o modo por que foi redigido o nº 2 do artº 1180 do CPC, deve ter-se como delimitador rigoroso dos casos em que é admissível a desistência do pedido em processo de falência.
Contencioso do Estado
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