A Comarca dos Açores é uma das 23 Comarcas do País.
A Comarca coincide territorialmente com a Região Autónoma dos Açores pelo que abrange
os 19 municípios do arquipélago, a saber,
Angra do Heroísmo,
Calheta,
Corvo,
Horta,
Lagoa,
Lajes das Flores,
Lajes do Pico,
Madalena,
Nordeste,
Ponta Delgada,
Povoação,
Ribeira Grande,
Santa Cruz da Graciosa,
Santa Cruz das Flores,
São Roque do Pico,
Velas,
Praia da Vitória,
Vila do Porto e
Vila Franca do Campo.
Na Comarca existe o Tribunal Judicial da Comarca dos Açores.
A sede do Tribunal Judicial localiza-se em Ponta Delgada.
A sede da Procuradoria da República da Comarca localiza-se em Ponta Delgada.
Na estrutura do Tribunal Judicial existem instâncias centrais, com secções
de competência especializada; e existem instâncias locais, nestas se
integrando as secções de proximidade. Esta estrutura implanta-se em 11
municípios, a saber,
Angra do Heroísmo,
Horta,
Ponta Delgada,
Praia da Vitória,
Ribeira Grande,
Santa Cruz das Flores,
Santa Cruz da Graciosa,
São Roque do Pico,
Velas,
Vila Franca do Campo e
Vila do Porto,
a que acrescem mais 2 municípios com secções de proximidade, localizadas em
Nordeste e
Povoação.
Existe o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), com sede em
Ponta Delgada e secções em todas nos 11 municípios primeiramente referidos.
Como nem todos os municípios estão abrangidos pelas secções de competência
especializada das instâncias centrais, o Ministério Público trata, nesses
casos, das matérias especializadas - como família e menores e trabalho -
nas respectivas instâncias locais, assegurando aí o atendimento do público,
a preparação das acções e a interlocução com as outras entidades.
O Ministério Público desenvolve as suas atribuições e competências na
Comarca dos Açores através do Magistrado do Ministério Público Coordenador
que dirige a Procuradoria da República; através dos procuradores da
República e dos procuradores-adjuntos nas instâncias centrais e locais,
estando presente em todas elas; e no DIAP.
O Ministério Público exerce funções de direcção e coordenação da actividade
; de direcção da investigação criminal; de representação nas diversas
instâncias do tribunal, em defesa dos interesses que individuais,
colectivos e do Estado que estatutariamente lhe compete sustentar; de
articulação ou interlocução com outras entidades, designadamente com as
Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ); nos Conselhos
Municipais de Segurança dos municípios; com órgãos da Administração
Pública ou Organizações Não Governamentais; realiza atendimento ao público
em vista à defesa daqueles interesses.
Para certas matérias especializadas, têm competência tribunais com sede
no território continental, designados tribunais de competência alargada,
como é o caso do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, competente para
os Estabelecimentos Prisionais localizados na Região Autónoma.
O Tribunal da Relação de Lisboa é competente para os recursos das
instâncias do Tribunal Judicial.
O Ministério Público da Comarca dos Açores integra-se na área de
competência da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
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