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Processo nº 722/06
1ª Secção
Relatora: Conselheira Maria João Antunes
Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
Ao abrigo do previsto nos artigos 666º, nº 2, e 667º, nº 1, do Código de
Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 69º da Lei de
Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, rectifica-se o
seguinte no Acórdão nº 199/2007: na página 8, linha 19, onde se lê “Acórdão nº
397/2006” deve ler-se “Acórdão nº 49/2007”.
Lisboa, 30 de Março de 2007
Maria João Antunes
Rui Manuel Moura Ramos
Artur Maurício