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Processo nº 583/95
2ª Secção
Relator: Cons. Guilherme da Fonseca
Acordam, em conferência, na 2ª Secção do
Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de
Lisboa, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida
A., fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força
obrigatória geral, constante do acórdão deste Tribunal Constitucional nº 451/95,
publicado no Diário da República, I Série, nº 178, de 3 de Agosto de 1995,
decide-se negar provimento ao recurso, confirmando-se o despacho recorrido.
Lisboa, 7 de Novembro de 1995
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Messias Bento
José Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
Processo nº 583/95
2ª Secção
Relator: Cons. Guilherme da Fonseca
EXPOSIÇÃO
1. O Ministério Público veio interpor recurso para este
Tribunal Constitucional do despacho do Mmº Juiz do Tribunal do Trabalho de
Lisboa, de 18 de Maio de 1995, por seguindo o acórdão deste Tribunal
Constitucional nº 516/94, declarou 'a inconstitucionalidade de parte inicial do
nº 1 do artº 300º do Cód. Processo Tributário, parte essa que proíbe a penhora
em bem que já tenha sido objecto de penhora pelas repartições de finanças',
ordenando 'que se proceda à penhora do direito ao trespasse e arrendamento do
estabelecimento da executada, referenciado a fls. 15'.
2. Acontece que aquela norma do artigo 300º, nº 1, do
Código de Processo Tributário foi já declarada inconstitucional, com força
obrigatória geral, no acórdão deste Tribunal Constitucional nº 451/95, publicado
no Diário da República, I Série, nº 178, de 3 de Agosto de 1995, havendo apenas
que aplicar in casu tal declaração de inconstitucionalidade e, por
consequência, negar provimento ao recurso, confirmando o despacho recorrido.
3. Sendo, assim, simples a questão a decidir, ouçam-se as
partes, por cinco dias, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo
78º-A, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, aditado pelo artigo 2º da Lei nº
85/89, de 7 de Setembro.
Lisboa, 7.11.95
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida