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Proc. n.º 591/03 TC - 1ª Secção Rel.: Consº Artur Maurício
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
No Acórdão n.º 502/2003, de 28 de Outubro último, proferido no presente processo, na parte decisória referente à condenação em custas, omitiu-se por mero lapso, o montante da taxa de justiça.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 667º n.º 1 do CPC, rectifica-se o referido acórdão, devendo nele ficar a constar:
'Custas pela recorrente fixando-se a taxa de justiça em 8 Ucs'
Lisboa, 11 de Novembro de 2003
Artur Maurício Maria Helena Brito Carlos Pamplona de Oliveira Rui Manuel Moura Ramos Luís Nunes de Almeida