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Proc. nº 751-A/99 TC – 1ª Secção
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
1 - Nos presentes autos que emergem do recurso nº 751/99 vindo do Tribunal da relação do Porto, em que é recorrente C. M., com os sinais dos autos, vem este arguir a suspeição de todos os juízes que compõem a 1ª Secção do processo, com fundamento no facto de, contra eles, ter apresentado, na Procuradoria-Geral da República, queixa pelos crimes de denegação de justiça e prevaricação.
A prática dos referidos crimes estaria consubstanciada no acórdão que aqueles juízes proferiram a fls., sobre reclamação do recorrente de fls. 136 no sentido da revogação do despacho de fls. 135, despacho este que não conheceu de anterior requerimento do mesmo recorrente por não vir subscrito por advogado
– patrocínio que se considerara já obrigatório no despacho de fls. 129, confirmado a fls. 133 – e, subsidiariamente, por daquele despacho caber reclamação para a conferência e não para o próprio autor desse despacho.
No referido acórdão não se conheceu da reclamação por não vir subscrito por advogado.
O requerimento de suspeição não vem subscrito por advogado.
Cumpre decidir.
2 - Por despachos sucessivos do relator foi decidido que o recorrente deve constituir advogado, sendo certo que no despacho de fls. 135 – de cuja reclamação para a conferência o Tribunal não conheceu - se considerou já extinto o recurso por ter expirado o prazo para o recorrente cumprir o julgado.
Tendo assim decidido a obrigatoriedade de constituição de advogado
(artigo 83º nº 1 a LTC) não pode o Tribunal deixar de fazer cumprir tal imposição, não tomando conhecimento do que lhe for requerido, sem que ela seja observada, o que, no caso, o recorrente continua sem fazer.
3 - Decisão:
Pelo exposto e em conclusão, decide-se não tomar conhecimento do incidente de suspeição suscitado pelo recorrente.
Custas pelo requerente, fixando-se a taxa de justiça em 5 Ucs.
Lisboa, 20 de Junho de 2000 Artur Maurício Vítor Nunes de Almeida Maria Helena Brito Luís Nunes de Almeida José Manuel Cardoso da Costa