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Processo nº 814/97
3ª Secção Relatora: Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
Acordam, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional:
No processo acima identificado, em que é recorrido E..., o Ministério Público interpôs recurso obrigatório, ao abrigo do disposto na al. a) do nº 1 do artigo
70º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, para o Tribunal Constitucional, da sentença de 29 de Agosto de 1997 do 1º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa que recusou 'a aplicação do artº 4º, nº 1, alínea e) do D L nº 887/76, de 29/12'
(isto é, do artigo 4º, nº 1, al. a) do Decreto-Lei nº 164-A/76, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 887/76) 'e do artº
6º, nº 1, alínea e), do D L nº 519-C1/79, de 29/12, por violação dos artºs 58, nº 3, 17 e 18, todos da Constituição da República Portuguesa, na versão de 1976, e artºs 17, 18 e 57, nº 3, na versão de 1982'. Entende-se, tal como se considerou no acórdão nº 517/98, do Plenário, publicado no Diário da República, II Série, de 11 de Novembro, que é, em ambos os casos, a mesma norma que está em causa: 'a norma que constava, inicialmente, da alínea e) do nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 164-A/76, de 28 de Fevereiro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 887/76, de 29 de Dezembro, e que, posteriormente, passou a constar da versão originária da alínea e) do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 519-C1/79, de 29 de Dezembro'. Em aplicação da jurisprudência definida por este acórdão decide-se: a) Não julgar inconstitucional a norma constante da versão originária da alínea e) do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 519-C1/79, de 29 de Dezembro, com fundamento em violação dos artigos 56º, nºs 3 e 4, 17º e 18º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa; b) Julgar inconstitucional a mesma norma, com fundamento em violação da alínea c) do artigo 167º – conjugado com os artigos 58º, nº 3 e 17º – da Constituição da República Portuguesa (versão originária); c) Negar provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida quanto ao julgamento da inconstitucionalidade. Lisboa, 5 de Maio de 1999- Maria dos Prazeres Pizarro Beleza Messias Bento José de Sousa e Brito Alberto Tavares da Costa Luís Nunes de Almeida